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Presidência da República
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Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2020.
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