Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.444, DE 30 DE JULHO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1º, e no art. 60, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2020 - Edição extra

 ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

453.799

479.864

505.928

531.994

558.059

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

952.778

1.033.892

1.115.004

1.196.116

1.277.229

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

512.300

544.482

576.663

608.845

616.027

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

132.880

149.490

166.100

182.710

199.320

25000 Ministério da Economia

3.923.212

4.404.171

4.880.564

5.357.166

5.833.592

26000 Ministério da Educação

9.112.750

10.302.200

11.491.651

12.681.103

13.870.554

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

3.070.818

3.373.626

3.676.434

3.955.726

4.235.018

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.730.888

1.899.883

2.068.765

2.263.144

2.457.527

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

4.889

5.039

5.189

5.339

5.489

32000 Ministério de Minas e Energia

318.169

339.355

360.540

401.726

439.913

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

10.038

11.286

12.534

13.782

15.030

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

105.701

118.744

131.789

144.832

157.877

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

47.891

53.971

60.051

66.129

72.209

35000 Ministério das Relações Exteriores

966.009

1.093.441

1.220.872

1.348.304

1.475.735

36000 Ministério da Saúde

11.546.960

12.202.849

12.858.737

13.514.626

14.170.517

36211 Fundação Nacional de Saúde**

326.750

364.923

403.096

441.269

479.442

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

136.252

153.047

169.842

186.636

203.430

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

84.487

94.946

105.406

115.865

126.324

37000 Controladoria-Geral da União

68.597

77.079

85.561

94.043

102.524

39000 Ministério da Infraestrutura

4.580.292

5.203.065

5.807.638

6.446.812

7.080.985

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

93.267

104.177

115.086

126.495

137.904

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

29.240

32.835

36.428

40.023

43.616

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

46.669

50.650

54.632

58.614

62.595

44000 Ministério do Meio Ambiente

151.271

167.271

183.271

199.271

215.271

52000 Ministério da Defesa

3.364.315

3.885.210

4.406.105

4.926.999

5.447.894

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.140.013

4.584.046

5.028.080

5.449.978

5.871.875

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

252.992

283.967

314.941

345.917

376.891

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

121.081

135.464

149.847

164.229

178.611

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

12.791

14.378

15.967

17.554

19.142

54000 Ministério do Turismo

434.574

547.726

660.878

774.031

887.183

55000 Ministério da Cidadania

1.819.215

1.927.830

1.986.443

2.032.709

2.078.974

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

31.683

35.611

39.538

43.465

47.392

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

4.897

5.502

6.107

6.712

7.318

63000 Advocacia-Geral da União

281.654

316.601

351.549

386.495

421.442

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

60.740

64.426

68.113

71.799

75.486

Total

48.929.862

54.061.047

59.119.349

64.200.459

69.248.394

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo III ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.995

28.724

33.451

38.178

42.905

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.288.070

1.477.641

1.667.214

1.856.786

2.071.358

25000 Ministério da Economia

209.654

256.493

303.333

350.173

397.016

36000 Ministério da Saúde

612.498

682.577

752.655

822.734

892.813

52000 Ministério da Defesa

2.401.170

2.679.726

2.958.281

3.236.836

3.515.391

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

3.870

4.641

5.413

6.184

6.955

53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

138.456

155.537

172.620

189.702

206.784

Total

4.677.715

5.285.339

5.892.966

6.500.593

7.133.221

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

(Anexo IV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

69.748

78.378

87.007

95.637

104.266

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

92.926

104.218

115.510

126.803

138.095

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

333.721

372.757

411.794

450.830

489.866

25000 Ministério da Economia

3.187.992

3.594.964

3.961.503

4.327.832

4.664.335

26000 Ministério da Educação

968.350

1.103.862

1.239.374

1.374.886

1.510.398

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

10.911

12.275

13.639

15.002

16.366

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

66.691

68.428

70.178

71.728

73.278

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

4.352

5.502

5.553

5.604

5.655

32000 Ministério de Minas e Energia

184.455

188.021

191.586

195.152

199.993

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

105.657

118.719

131.781

144.842

157.905

35000 Ministério das Relações Exteriores

3.100

3.484

3.868

4.252

4.636

36000 Ministério da Saúde

9.090

9.809

10.528

11.248

11.970

36211 Fundação Nacional de Saúde*

1.910

2.149

2.387

2.626

2.865

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

866

973

1.081

1.188

1.295

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

876

984

1.093

1.201

1.309

39000 Ministério da Infraestrutura

86.394

100.835

115.276

129.717

144.158

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

77.736

86.270

94.806

103.340

112.124

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

46.817

52.580

58.341

64.104

69.865

44000 Ministério do Meio Ambiente

108.888

108.888

108.888

108.888

108.888

52000 Ministério da Defesa

888.253

997.759

1.107.265

1.216.771

1.326.277

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

105.801

115.094

124.386

128.678

132.971

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

12.513

14.054

15.594

17.134

18.674

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

1.595

1.766

1.936

2.107

2.278

54000 Ministério do Turismo

17.225

19.566

20.907

22.248

23.589

55000 Ministério da Cidadania

28.774

30.058

31.344

32.628

33.912

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.772

4.079

4.386

4.693

5.000

Total

6.418.413

7.195.472

7.930.012

8.659.140

9.359.971

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

(Anexo V ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.351

2.814

3.276

3.738

4.202

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

345.306

388.871

432.436

476.002

519.567

25000 Ministério da Economia

27.891

30.245

32.599

34.953

37.308

36000 Ministério da Saúde

5.558

6.670

7.781

8.893

10.003

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

307

367

427

488

549

Total

381.413

428.967

476.520

524.075

571.629

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO V

(Anexo VI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

-

-

-

-

3.000

39000 Ministério da Infraestrutura

52.000

68.400

103.000

103.000

103.000

Total

52.000

68.400

103.000

103.000

106.000

1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

ANEXO VI

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

230.000

235.000

240.000

245.000

250.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

251.429

258.571

265.714

272.857

280.000

52000 Ministério da Defesa

287.204

345.587

403.970

462.352

520.735

55000 Ministério da Cidadania

33.193

33.193

33.193

33.193

33.193

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

67.393

67.393

67.393

67.393

67.393

Total

869.219

939.744

1.010.270

1.080.796

1.151.321

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Impositivas Individuais

7.460.710

7.871.041

8.281.371

8.600.739

9.120.106

Participação da União no Capital-PUC

-

-

-

-

960

Demais Emendas Individuais

7.460.710

7.871.041

8.281.371

8.600.739

9.119.146

Emendas Impositivas de Bancada

3.145.624

3.237.596

3.429.566

3.621.538

3.813.509

TOTAL

10.606.335

11.108.637

11.710.938

12.222.277

12.933.615

ANEXO VIII

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.715

7.555

8.394

9.233

10.073

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

19.672

20.004

20.335

20.667

21.000

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.534

2.851

3.168

3.485

3.802

25000 Ministério da Economia

23.825

26.386

28.947

31.509

34.070

26000 Ministério da Educação

3

3

3

4

4

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

63.779

71.752

79.724

87.697

95.669

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.091

20.552

23.113

25.375

27.636

32000 Ministério de Minas e Energia

4.146

4.664

5.182

5.700

6.219

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.764

3.109

3.455

3.800

4.146

36000 Ministério da Saúde

17.500

19.475

21.450

23.425

25.399

36211 Fundação Nacional de Saúde*

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

37000 Controladoria-Geral da União

3.048

3.430

3.811

4.192

4.573

39000 Ministério da Infraestrutura

48.000

50.750

53.500

56.250

59.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

8.291

9.328

10.364

11.401

12.437

52000 Ministério da Defesa

1.826

2.054

2.282

2.511

2.739

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

64.886

73.889

82.893

91.896

100.900

54000 Ministério do Turismo

12.589

14.162

15.736

17.309

18.883

55000 Ministério da Cidadania

14.634

16.463

18.292

20.121

21.950

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.218

3.789

4.361

4.932

5.504

TOTAL

320.520

355.216

390.010

424.508

459.004

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

ANEXO IX

(Anexo IX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

167

200

233

267

300

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

23.200

26.100

29.000

31.900

34.800

25000 Ministério da Economia

5.556

6.667

7.778

8.889

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.833

3.400

3.967

4.533

5.100

52000 Ministério da Defesa

17.649

19.855

22.061

24.267

26.473

TOTAL

49.405

56.222

63.039

69.856

76.673

ANEXO X

(Anexo X ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

509.563

538.901

568.239

597.577

873.231

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

11.008

12.358

13.708

15.058

16.641

25000 Ministério da Economia

120.164

130.163

140.162

150.161

164.817

26000 Ministério da Educação

505.975

562.828

619.681

676.535

733.388

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

1.527.019

1.676.403

1.825.785

1.975.167

2.124.550

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

278.266

278.266

278.266

278.266

317.063

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

3.098

3.614

4.130

4.646

5.162

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

6.667

7.500

8.333

9.167

10.000

36000 Ministério da Saúde

2.137.373

2.192.602

2.247.831

2.303.061

2.358.757

36211 Fundação Nacional de Saúde*

229.466

251.198

272.930

294.662

400.790

39000 Ministério da Infraestrutura

299.452

299.452

299.452

299.452

517.043

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

43.195

48.595

53.994

59.394

64.793

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

1.333

1.500

1.667

1.833

2.000

44000 Ministério do Meio Ambiente

34.521

34.521

34.521

34.521

34.521

52000 Ministério da Defesa

138.062

144.779

151.495

158.211

259.058

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.749.408

1.825.986

1.902.565

1.979.143

3.475.273

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

51.585

56.469

61.352

66.235

85.091

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

16.250

18.281

20.312

22.344

24.375

54000 Ministério do Turismo

276.375

283.606

291.839

300.072

439.470

55000 Ministério da Cidadania

367.551

396.872

476.193

505.514

782.768

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

80.274

89.883

99.492

109.101

121.308

Total

8.393.273

8.861.277

9.380.281

9.849.287

12.820.097

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

88.530

106.213

123.897

141.579

160.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

38.936

40.830

42.724

44.618

73.060

25000 Ministério da Economia

60.000

72.000

84.000

96.000

108.000

36000 Ministério da Saúde

136.987

164.384

191.781

219.179

246.575

52000 Ministério da Defesa

7.115

7.461

7.807

8.154

13.351

Total

331.569

390.889

450.209

509.530

601.645

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.422

4.975

5.528

6.080

6.633

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

82.163

92.433

102.704

112.974

123.245

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

16.667

18.750

20.833

22.917

25.000

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

16.176

17.922

20.769

23.616

26.462

39000 Ministério da Infraestrutura

25.011

28.138

31.264

34.391

37.517

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

35.078

39.463

43.848

48.233

52.617

44000 Ministério do Meio Ambiente

25.057

33.276

41.495

49.713

57.932

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

158.502

178.315

198.128

217.941

237.754

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

496

558

620

682

744

54000 Ministério do Turismo

3.554

3.998

4.442

4.886

5.330

55000 Ministério da Cidadania

99

99

100

100

100

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

4.967

5.588

6.209

6.829

7.450

Total

372.192

423.515

475.940

528.362

580.784

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XII-A ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

23.482

26.417

29.353

32.288

35.223

36000 Ministério da Saúde

803

904

1.004

1.105

1.206

Total

24.285

27.321

30.357

33.393

36.429

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

61.329

69.698

78.065

86.433

94.802

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

617.347

695.030

772.713

850.395

928.078

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

56.635

64.210

71.784

79.358

86.933

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

3.379,76

3.380

3.380

3.380

3.379,76

25000 Ministério da Economia

1.240.221

1.356.856

1.473.491

1.590.127

1.706.762

26000 Ministério da Educação

2.045.406

2.309.461

2.573.517

2.837.572

3.101.628

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

5.012.616

5.326.695

5.640.775

6.204.854

6.768.933

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.614.886

1.882.257

2.149.628

2.416.999

2.684.370

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

477

539

601

662

724

32000 Ministério de Minas e Energia

86.389

97.904

109.418

120.932

132.446

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

1.548

1.741

1.935

2.128

2.322

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

3.711

4.175

4.639

5.102

5.566

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

8.874

9.984

11.093

12.202

13.312

35000 Ministério das Relações Exteriores

388.749

468.876

549.001

629.127

709.254

36000 Ministério da Saúde

58.971.061

66.342.444

73.713.827

81.085.210

88.456.592

36211 Fundação Nacional de Saúde**

59.438

66.868

74.298

81.728

89.158

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

11.573

13.019

14.466

15.912

17.359

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

4.207

4.733

5.259

5.785

6.311

37000 Controladoria-Geral da União

12.538

14.106

15.673

17.240

18.807

39000 Ministério da Infraestrutura

58.518

65.844

73.169

80.495

87.821

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

5.159

5.804

6.449

7.094

7.739

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

2.281

2.569

2.856

3.143

3.430

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

8.408

9.506

10.603

11.701

12.798

44000 Ministério do Meio Ambiente

37.400

42.089

46.778

51.466

56.156

52000 Ministério da Defesa

3.771.519

4.258.821

4.746.123

5.233.425

5.720.727

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

74.699

84.542

94.385

104.228

114.071

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

28.425

30.999

33.572

37.055

40.628

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

10.419

11.721

13.023

14.325

15.628

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

1.947

2.190

2.433

2.677

2.920

54000 Ministério do Turismo

8.053

13.740

19.427

25.114

30.801

55000 Ministério da Cidadania

18.994.725

21.151.910

23.309.097

25.466.282

27.623.468

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

1.976

2.223

2.470

2.717

2.964

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

199

239

281

322

363

63000 Advocacia-Geral da União

59.595

67.045

74.494

81.944

89.393

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.898

2.142

2.386

2.630

2.873

Total

93.265.609

104.483.358

115.701.109

127.169.765

138.638.516

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*)Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei no 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

4.489

5.985

7.481

8.977

10.474

25000 Ministério da Economia

144.719

160.463

176.209

191.955

207.700

26000 Ministério da Educação

19.264

21.672

24.080

26.488

28.896

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

78.499

94.232

109.964

125.697

141.430

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

3.096

3.483

3.870

4.257

4.644

36000 Ministério da Saúde

157.328

176.994

196.660

216.326

235.992

39000 Ministério da Infraestrutura

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

1.311

1.475

1.639

1.803

1.966

52000 Ministério da Defesa

2.688.054

3.024.295

3.360.537

3.696.778

4.033.019

55000 Ministério da Cidadania

29.992

33.740

37.489

41.238

44.987

Total

3.130.084

3.526.089

3.922.096

4.318.102

4.714.108

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XVII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RELAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 59 DA LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (1)

CÓDIGO

AÇÃO

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00M1

Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade

00PI

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares

2011

Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares

2012

Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

214U

Implementação do Programa Mais Médicos

219A

Piso de Atenção Básica em Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

2865

Manutenção e Suprimento de Fardamento

2887

Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional de Atenção Básica-PNAB)

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da aquisição de medicamentos do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS, outras Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais

4705

Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional De Atenção Básica - PNAB

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

(1) Referem-se a despesas primárias com indicador de resultado primário RP 1.

ANEXO XVII

(Anexo XVIII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

192.257

131.723

94.728

144.013

153.790

174.783

891.295

Arrecadação Líquida para o RGPS

65.704

54.394

42.251

70.682

73.207

94.806

401.042

Concessões e Permissões

699

423

400

390

462

2.376

4.749

Complemento para o FGTS

14

2

16

11

11

9

63

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.109

2.756

2.698

2.739

2.745

4.208

17.254

Contribuição do Salário Educação

3.677

3.279

3.143

3.088

3.113

4.173

20.472

Exploração de Recursos Naturais

14.438

10.843

3.699

11.012

11.270

6.068

57.329

Dividendos e Participações

719

1.268

1.155

923

-

1.973

6.039

Operações com Ativos

224

290

186

166

153

141

1.159

Receitas Próprias e de Convênios

2.196

1.969

2.567

2.245

2.329

2.527

13.832

Demais

7.725

4.983

5.898

8.153

8.127

8.106

42.992

TOTAL

289.761

211.929

156.741

243.422

255.205

299.170

1.456.227

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

7.356

7.167

6.061

5.994

6.275

6.223

39.076

Imposto Sobre a Exportação

5

15

8

16

16

17

77

Imposto sobre Produtos Industrializados

8.119

7.612

6.493

6.759

7.935

8.533

45.451

IPI - Fumo

999

1.069

772

851

943

854

5.488

IPI - Bebidas

674

261

454

397

462

562

2.810

IPI - Automóveis

574

610

314

677

766

818

3.759

IPI - Vinculado à Importação

3.207

3.198

2.951

2.773

2.899

2.822

17.849

IPI - Outros

2.665

2.473

2.002

2.062

2.865

3.479

15.546

Imposto de Renda

90.168

60.978

51.653

51.154

55.946

70.875

380.774

IR - Pessoa Física

3.989

3.871

10.481

6.878

5.907

7.783

38.910

IR - Pessoa Jurídica

41.696

15.450

12.583

18.903

19.858

15.832

124.322

IR - Retido na Fonte

44.483

41.657

28.589

25.373

30.181

47.259

217.541

IRRF - Rendimentos do Trabalho

25.269

25.912

13.094

9.266

15.176

23.614

112.332

IRRF - Rendimentos do Capital

8.993

7.431

8.750

6.040

6.054

9.997

47.264

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.006

6.210

5.022

7.710

6.756

10.957

44.662

IRRF - Outros Rendimentos

2.214

2.104

1.723

2.357

2.194

2.691

13.284

Imposto sobre Operações Financeiras

7.073

5.853

2.171

2.319

3.746

7.962

29.125

Imposto Territorial Rural

63

47

36

72

1.317

340

1.875

Conveniado

56

43

33

65

1.186

306

1.688

Não Conveniado

6

5

4

7

132

34

188

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

40.041

27.312

13.127

48.822

49.203

52.498

231.003

Contribuição para o PIS-PASEP

11.473

7.909

4.119

12.944

12.663

13.924

63.031

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

22.931

11.742

7.314

12.857

13.271

11.089

79.205

CIDE - Combustíveis

423

408

226

383

405

433

2.278

Contribuição para o FUNDAF

164

152

136

221

235

260

1.167

Outras Receitas Administradas

4.442

2.529

3.523

2.476

2.777

2.628

18.374

Receitas de Loterias

1.339

246

437

870

1.139

800

4.832

CIDE - Remessas ao Exterior

1.096

884

809

1.043

945

1.077

5.854

Demais Outras Receitas

2.007

1.398

2.276

563

693

751

7.688

Incentivos Fiscais

-

-

-138

-4

0

-

-142

RECEITA ADMINISTRADA

192.257

131.723

94.728

144.013

153.790

174.783

891.295

ANEXO XIX

(Anexo XX ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

 

QUADRIMESTRES

 

II

III

I - Receitas

20.028

31.669

 

II - Despesas

20.810

33.831

 

Investimentos

1.429

2.803

 

Demais Despesas (*)

19.381

31.028

 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-782

-2.162

 
     

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

901.852

1.456.227

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

562.863

891.436

1.2 Incentivos Fiscais

-142

-142

1.3 Arrecadação Líquida do INSS

233.030

401.042

1.4 Outras Receitas

106.101

163.890

 

 

 

2. TRANSFERÊNCIAS A ENTES SUBNACIONAIS

174.239

260.879

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

134.203

200.828

2.2 Demais

40.036

60.051

 

 

 

3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)

727.613

1.195.348

 

 

 

4. DESPESAS

1.470.319

1.982.798

4.1 Benefícios Previdenciários

462.266

677.181

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

208.652

324.793

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

621.580

722.393

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

177.822

258.431

 

 

 

5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

-742.707

-787.450

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

-513.470

-511.311

5.2 Resultado Primário da Previdência

-229.236

-276.139

 

 

 

6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

-782

-2.162

 

 

 

7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

-743.489

-789.611

ANEXO XXI

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

215.815

287.961

440.505

526.039

256.626

255.853

1.982.798

Benefícios Previdenciários

99.371

106.696

151.725

104.474

105.233

109.682

677.181

Pessoal e Encargos Sociais

51.342

48.800

52.445

56.065

48.593

67.548

324.793

Outras Despesas Obrigatórias

33.887

89.485

200.678

297.530

63.965

36.847

722.393

Abono e Seg. Desemprego

12.277

9.677

12.640

10.799

9.735

7.684

62.812

Anistiados

24

29

24

40

32

62

210

Auxílio Financeiro aos Municípios

-

1.030

20.614

42.498

15.047

-

79.189

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

104

108

114

219

121

142

807

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV

10.320

10.560

10.550

10.222

10.352

9.641

61.645

Complemento para o FGTS

14

2

16

11

11

9

63

Créditos Extraordinários

95

42.137

129.129

219.568

753

739

392.421

Desoneração da Folha

1.302

2.886

1.301

1.428

1.347

1.174

9.438

Fabricação de Cédulas e Moedas

31

115

176

293

308

498

1.421

FUNDEB

4.509

2.358

2.237

2.237

2.237

2.885

16.462

Fundo Constitucional DF

223

368

333

338

413

399

2.076

Lei Kandir (LC nº 87/96 e 102/00)

-

-

-

800

1.600

1.600

4.000

LEJU/MPU/DPU

1.313

1.926

1.661

1.937

1.924

4.257

13.019

Reserva de Contingência

-

-

-

-

-

907

907

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

306

563

20.339

781

781

715

23.485

Subsídios, Subvenções e Proagro

3.275

17.344

846

3.538

18.635

5.060

48.699

Transferências Recursos Hídricos - ANA

5

-

-

67

82

154

307

Transferências Multas ANEEL

96

563

675

187

150

251

1.922

Concessão de Financiamento do FIES

-5

-182

22

531

437

670

1.473

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

-

2.035

-

-

2.035

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

31.215

42.980

35.657

67.969

38.834

41.775

258.431

Emendas de Execução Obrigatória

477

4.537

3.106

2.486

1.105

1.223

12.934

Outras Emendas

545

884

945

7.117

1.299

3.785

14.575

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.283

24.288

18.830

33.995

23.228

23.729

143.353

Demais Discricionárias

10.910

13.272

12.776

24.371

13.203

13.038

87.571

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

662.326

662.326

-

364.544

1.026.870

662.325

-364.544

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.712.432

1.712.432

-

2.471.233

4.183.665

1.712.431

-2.471.234

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.696.818

3.696.818

-

1.124.789

4.821.606

3.696.818

-1.124.788

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

199.320

199.320

-

83.476

282.796

199.320

-83.476

25000 Ministério da Economia

10.932.251

10.932.251

-

2.916.800

13.849.051

10.932.251

-2.916.800

26000 Ministério da Educação

15.380.952

15.380.952

-

4.990.722

20.371.674

15.380.952

-4.990.722

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

4.298.416

4.298.416

-

5.305.875

9.604.291

4.251.384

-5.352.907

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.868.744

1.868.744

-

2.172.726

4.041.471

2.530.805

-1.510.666

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

615

615

-

24.311

24.926

11.144

-13.782

32000 Ministério de Minas e Energia

612.905

612.905

-

304.162

917.068

642.906

-274.162

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

172.935

172.935

-

50.203

223.138

172.935

-50.203

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

157.876

157.876

-

35.678

193.554

157.877

-35.678

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

72.209

72.209

-

21.881

94.091

72.209

-21.882

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.480.371

1.480.371

-

138.097

1.618.468

1.480.372

-138.097

36000 Ministério da Saúde

15.085.299

15.085.299

-

6.649.765

21.735.064

15.085.303

-6.649.761

36211 Fundação Nacional de Saúde**

402.306

402.306

-

2.523.882

2.926.188

482.307

-2.443.882

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

204.726

204.726

-

40.248

244.974

204.725

-40.249

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

127.633

127.633

-

16.301

143.934

127.633

-16.301

37000 Controladoria-Geral da União

102.524

102.524

-

28.381

130.905

102.524

-28.381

39000 Ministério da Infraestrutura

6.488.144

6.488.144

-

4.987.753

11.475.897

7.328.143

-4.147.754

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

250.029

250.029

-

114.818

364.846

250.029

-114.818

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

43.616

43.616

-

5.671

49.287

43.616

-5.671

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

132.460

132.460

-

25.481

157.942

132.460

-25.482

44000 Ministério do Meio Ambiente

448.159

448.159

-

431.428

879.587

604.159

-275.428

52000 Ministério da Defesa

10.810.298

10.810.298

-

5.012.681

15.822.979

10.810.298

-5.012.682

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.524.117

3.524.117

-

11.384.156

14.908.273

6.004.846

-8.903.427

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

395.566

395.566

-

560.495

956.061

395.565

-560.496

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

188.393

188.393

-

230.522

418.915

188.393

-230.522

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

225.926

225.926

-

1.849

227.775

225.926

-1.850

54000 Ministério do Turismo

469.919

469.919

-

2.200.165

2.670.085

910.772

-1.759.313

55000 Ministério da Cidadania

1.941.630

1.941.630

-

2.424.235

4.365.865

2.146.079

-2.219.786

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

47.392

47.392

-

10.071

57.463

47.392

-10.071

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

7.318

7.318

-

186

7.504

7.318

-186

63000 Advocacia-Geral da União

421.442

421.442

-

102.361

523.803

421.442

-102.361

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

98.124

98.124

-

175.801

273.925

147.879

-126.046

SUBTOTAL

82.663.192

82.663.192

-

56.930.749

139.593.940

87.570.537

-52.023.404

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.120.106

9.120.106

-

10.445.071

19.565.177

9.120.106

-10.445.071

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

3.813.509

3.813.509

-

4.956.918

8.770.427

3.813.509

-4.956.918

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

606.107

606.107

-

-

606.107

535.677

-70.430

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

18.875.870

18.875.870

-

-

18.875.870

14.038.955

-4.836.915

TOTAL

115.078.784

115.078.784

-

72.332.737

187.411.521

115.078.784

-72.332.737

Obs: Dados SIAFI 23/07/2020

(1) Inclui as despesas elencadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

94.802

94.802

-

7.575

102.377

94.802

-7.575

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

928.078

928.078

-

41.432

969.510

928.078

-41.432

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

86.933

86.933

-

7.009

93.942

86.933

-7.009

24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

13.853

13.853

-

1.115

14.968

13.853

-1.115

25000 Ministério da Economia

1.914.462

1.914.462

-

108.257

2.022.718

1.914.462

-108.257

26000 Ministério da Educação

3.130.524

3.130.524

-

239.458

3.369.983

3.130.524

-239.458

26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

6.768.933

6.768.933

-

936.882

7.705.816

6.768.933

-936.882

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.825.800

2.825.800

-

581.970

3.407.770

2.825.800

-581.970

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

724

724

-

50

774

724

-50

32000 Ministério de Minas e Energia

132.446

132.446

-

24.691

157.138

132.446

-24.691

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

6.965

6.965

-

549

7.514

6.965

-549

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

5.566

5.566

-

471

6.038

5.566

-471

32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

13.312

13.312

-

1.156

14.467

13.312

-1.156

35000 Ministério das Relações Exteriores

709.254

709.254

-

840

710.094

709.254

-840

36000 Ministério da Saúde

88.692.584

88.692.584

-

5.721.779

94.414.363

88.692.584

-5.721.779

36211 Fundação Nacional de Saúde

89.158

89.158

-

3.836

92.993

89.158

-3.836

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

17.359

17.359

-

1.383

18.742

17.359

-1.383

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

6.311

6.311

-

487

6.797

6.311

-487

37000 Controladoria-Geral da União

18.807

18.807

-

1.395

20.202

18.807

-1.395

39000 Ministério da Infraestrutura

92.821

92.821

-

42.802

135.623

92.821

-42.802

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

9.705

9.705

-

859

10.564

9.705

-859

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

3.430

3.430

-

265

3.695

3.430

-265

39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

12.798

12.798

-

1.199

13.997

12.798

-1.199

44000 Ministério do Meio Ambiente

56.156

56.156

-

4.243

60.399

56.156

-4.243

52000 Ministério da Defesa

9.753.746

9.753.746

-

2.034.045

11.787.791

9.753.746

-2.034.045

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

114.071

114.071

-

22.091

136.162

114.071

-22.091

53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

40.628

40.628

-

9.104

49.733

40.628

-9.104

53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

15.628

15.628

-

944

16.571

15.628

-944

53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

2.920

2.920

-

232

3.152

2.920

-232

54000 Ministério do Turismo

30.801

30.801

-

2.201

33.002

30.801

-2.201

55000 Ministério da Cidadania

27.668.456

27.668.456

-

41.900

27.710.356

27.668.456

-41.900

55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

2.964

2.964

-

303

3.267

2.964

-303

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

363

363

-

27

390

363

-27

63000 Advocacia-Geral da União

89.393

89.393

-

8.635

98.028

89.393

-8.635

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.873

2.873

-

1.662

4.535

2.873

-1.662

TOTAL

143.352.624

143.352.624

-

9.850.847

153.203.471

143.352.624

-9.850.847

Obs: Dados SIAFI 23/07/2020

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*