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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................
................................................................................................................................
V - que a rodovia não tenha sido objeto de transferência da União para os Estados, exceto em relação aos empreendimentos estruturantes qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República.
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2020
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