Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.237, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10.619, de 2021)

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, 

DECRETA: 

Art. 1º  O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º  A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º  O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º  Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 9.633, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2020

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA:

A) OFICIAIS-GENERAIS:

POSTOS

ARMADA

FUZILEIRO

NAVAL

INTENDENTE

ENGENHEIRO

MÉDICO

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

-

-

-

8

VICE-ALMIRANTE

18

3

2

2

1

26

CONTRA-ALMIRANTE

32

6

5

5

4

52

SOMA

57

10

7

7

5

86

B) OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

 

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

SOMA

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

198

475

496

787

351

279

2.586

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

61

67

6

134

SOMA

198

475

496

848

418

285

2.720

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

91

116

140

172

92

71

682

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

33

66

16

115

SOMA

91

116

140

205

158

87

797

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

49

155

147

292

84

78

805

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

68

120

22

210

SOMA

49

155

147

360

204

100

1.015

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

51

88

113

380

297

-

929

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

54

133

168

190

482

-

1.027

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

19

66

70

118

70

-

343

Quadro de Apoio à Saúde

31

40

86

140

70

-

367

SOMA

104

239

324

448

622

-

1.737

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

51

165

276

237

173

-

902

Quadro de Capelães Navais

1

4

12

19

25

-

61

Quadro Auxiliar da Armada

0

0

25

240

146

89

500

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

0

0

13

87

65

38

203

SOMA

52

169

326

583

409

127

1.666

TOTAL

545

1.242

1.546

2.824

2.108

599

8.864

C) CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE-ALMIRANTE

CONTRA-ALMIRANTE

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE FRAGATA

CAPITÃO DE CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

26

52

545

1.242

1.546

2.824

2.108

599

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

CAPITÃO DE CORVETA

34

CAPITÃO-TENENTE

304

PRIMEIRO-TENENTE

2.711

SEGUNDO-TENENTE

709

SOMA

3.758

*