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Presidência
da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 912, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da
Independência e 131º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.2019 - Edição extra-B.
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2058 |
Defesa Nacional |
31.793.585 |
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Atividades |
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05 153 |
2058 219C |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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31.793.585 |
05 153 |
2058 219C 6500 |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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31.793.585 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
31.793.585 |
TOTAL - FISCAL |
31.793.585 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
31.793.585 |
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