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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 10.439 |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
PRIMEIRO-TENENTE |
|
Armas e Quadro de Material Bélico |
161 |
91 |
105 |
- |
- |
Serviço de Intendência |
16 |
14 |
14 |
- |
- |
Quadro de Engenheiros Militares |
10 |
6 |
10 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) |
23 |
7 |
14 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) |
4 |
3 |
4 |
- |
- |
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) |
4 |
3 |
4 |
- |
- |
Quadro de Capelães Militares |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
Quadro Complementar de Oficiais |
18 |
23 |
26 |
- |
- |
Quadro Auxiliar de Oficiais |
- |
- |
- |
111 |
166 |
*