Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.922, DE 19 DE JULHO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 10.439

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

161

91

105

-

-

Serviço de Intendência

16

14

14

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

10

6

10

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

23

7

14

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

4

3

4

-

-

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

4

3

4

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

18

23

26

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

111

166

*