Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2019-CN.
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2018 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 36201 - Fundação Oswaldo Cruz. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 10.572.2015.13DW.0033/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):
I - Programação orçamentária: 10.572.2015.13DW.0033/2018 - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no estado do Rio de Janeiro - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos de Bio-Manguinhos - RJ, vinculado à Unidade Orçamentária 36201 – Fundação Oswaldo Cruz.
II - Objeto: Contrato 070/2016; Irregularidade: Contratação irregular de Fundação de Apoio como intermediária (gerenciadora).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019