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Presidência da República
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LEI Nº 13.743, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Encargos Financeiros da União, de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 9.865.600.063,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos mil, sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 1.230.886.794,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.634.713.269,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e treze mil, duzentos e sessenta e nove reais), sendo:
a) R$ 4.026.842.781,00 (quatro bilhões, vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
b) R$ 4.603.097.985,00 (quatro bilhões, seiscentos e três milhões, noventa e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e
c) R$ 4.772.503,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e três reais) de Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
1.226.752.677 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
1.226.752.677 |
||||||
28 846 | 0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
1.226.752.677 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
329 |
1.226.752.677 |
||
TOTAL – FISCAL |
1.226.752.677 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.226.752.677 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
4.607.232.102 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0A53 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) |
4.607.232.102 |
||||||
28 845 | 0903 0A53 0001 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional |
4.607.232.102 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
142 |
4.603.097.985 |
||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
329 |
4.134.117 |
||
TOTAL – FISCAL |
4.607.232.102 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.607.232.102 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
3.817.723.509 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 0044 |
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) |
1.191.669.273 |
||||||
28 845 | 0903 0044 0001 |
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional |
1.191.669.273 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
1.191.669.273 |
||
28 845 | 0903 0045 |
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) |
1.391.067.500 |
||||||
28 845 | 0903 0045 0001 |
Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional |
1.391.067.500 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
101 |
1.391.067.500 |
||
28 845 | 0903 0046 |
Transferência da Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (CF, Art. 159) |
487.940.410 |
||||||
28 845 | 0903 0046 0001 |
Transferência da Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (CF, Art. 159) - Nacional |
487.940.410 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
487.940.410 |
||
28 847 | 0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
747.046.326 |
||||||
28 847 | 0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
747.046.326 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
101 |
747.046.326 |
||
TOTAL – FISCAL |
3.817.723.509 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.817.723.509 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73113 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
4.772.503 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 0903 00PX |
Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio |
4.772.503 |
||||||
28 845 | 0903 00PX 0001 |
Transferência de Recursos Arrecadados por Taxa de Ocupação, Foro e Laudêmio - Nacional |
4.772.503 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
186 |
4.772.503 |
||
TOTAL – FISCAL |
4.772.503 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.772.503 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74913 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO - Min Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
41.823.854 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0902 0534 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) |
41.823.854 |
||||||
28 846 | 0902 0534 0010 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO) - Na Região Norte |
41.823.854 |
||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
101 |
41.823.854 |
||
TOTAL – FISCAL |
41.823.854 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
41.823.854 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74914 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO - Min Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
41.823.854 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0902 0029 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste |
41.823.854 |
||||||
28 846 | 0902 0029 0050 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste - Na Região Centro-Oeste |
41.823.854 |
||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
101 |
41.823.854 |
||
TOTAL – FISCAL |
41.823.854 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
41.823.854 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74915 - Recursos sob Supervisão do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE - Min Integração Nacional |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
125.471.564 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0902 0030 |
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste |
62.735.782 |
||||||
28 846 | 0902 0030 0020 |
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste - Na Região Nordeste |
62.735.782 |
||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
101 |
62.735.782 |
||
28 846 | 0902 0031 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste |
62.735.782 |
||||||
28 846 | 0902 0031 0020 |
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste - Na Região Nordeste |
62.735.782 |
||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
101 |
62.735.782 |
||
TOTAL – FISCAL |
125.471.564 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
125.471.564 |
*