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Presidência da República
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LEI Nº 13.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 180.686.295,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 e retificado em 26.11.2018
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
30.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0909 00QF |
Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios |
30.000.000 |
||||||
28 846 | 0909 00QF 0001 |
Integralização de Cotas em Fundo de Apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Nacional |
30.000.000 |
||||||
|
F |
5 |
3 |
90 |
0 |
100 |
30.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
30.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
30.000.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2116 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades |
58.148.673 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
15 122 | 2116 2000 |
Administração da Unidade |
8.751.469 |
||||||
15 122 | 2116 2000 0043 |
Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul |
8.751.469 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
8.751.469 |
||
15 453 | 2116 2843 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
49.397.204 |
||||||
15 453 | 2116 2843 0043 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul |
49.397.204 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
49.397.204 |
||
TOTAL – FISCAL |
58.148.673 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
58.148.673 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56202 - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2116 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério das Cidades |
92.537.622 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
15 122 | 2116 2000 |
Administração da Unidade |
5.320.943 |
||||||
15 122 | 2116 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
5.320.943 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
5.320.943 |
||
15 453 | 2116 2843 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros |
87.216.679 |
||||||
15 453 | 2116 2843 0001 |
Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - Nacional |
87.216.679 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
87.216.679 |
||
TOTAL – FISCAL |
92.537.622 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
92.537.622 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2125 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
251.820 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
04 122 | 2125 2000 |
Administração da Unidade |
251.820 |
||||||
04 122 | 2125 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
251.820 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
251.820 |
||
TOTAL – FISCAL |
251.820 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
251.820 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2049 |
Moradia Digna |
150.686.295 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 845 | 2049 0EB3 |
Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017) |
150.686.295 |
||||||
28 845 | 2049 0EB3 0001 |
Concessão de Subvenção Econômica para a Aquisição de Materiais de Construção destinados à reforma, à ampliação ou à conclusão de Unidades Habitacionais – Cartão Reforma (Lei nº 13.439 de 27 de abril de 2017) - Nacional |
150.686.295 |
||||||
|
F |
3 |
3 |
90 |
0 |
100 |
150.686.295 |
||
TOTAL – FISCAL |
150.686.295 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
150.686.295 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0910 |
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais |
29.748.180 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 846 | 0910 0128 |
Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) |
29.748.180 |
||||||
28 846 | 0910 0128 0002 |
Contribuição à Organização das Nações Unidas - ONU (MRE) - No Exterior |
29.748.180 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
80 |
0 |
100 |
29.748.180 |
||
TOTAL – FISCAL |
29.748.180 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
29.748.180 |
*