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Presidência da República
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LEI Nº 13.657, DE 7 DE MAIO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.495.852.322,00 (quatro bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.419.407.153,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinquenta e três reais), sendo:
a) R$ 18.385.091,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, noventa e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 6.720.226,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil, duzentos e vinte e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
c) R$ 4.394.301.836,00 (quatro bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões, trezentos e um mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.445.169,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2018 - Edição extra
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
4.477.467.231 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0546 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) |
|
|
|
|
|
|
6.720.226 |
28 845 |
0903 0546 0001 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
6.720.226 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
134 |
3.360.113 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
134 |
3.360.113 |
28 845 |
0903 0547 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) |
|
|
|
|
|
|
74.690.426 |
28 845 |
0903 0547 0001 |
Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
74.690.426 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
141 |
19.494.201 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
141 |
55.196.225 |
28 845 |
0903 0A53 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) |
|
|
|
|
|
|
4.396.056.579 |
28 845 |
0903 0A53 0001 |
Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional |
|
|
|
|
|
|
4.396.056.579 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
142 |
2.988.125.248 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
142 |
1.406.176.588 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.754.743 |
TOTAL – FISCAL |
4.477.467.231 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.477.467.231 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
18.385.091 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 006M |
Transferência do Imposto Territorial Rural |
|
|
|
|
|
|
14.708.073 |
28 845 |
0903 006M 0001 |
Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
|
|
|
|
|
|
14.708.073 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
14.708.073 |
28 847 |
0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
3.677.018 |
28 847 |
0903 0C33 0001 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
|
3.677.018 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
3.677.018 |
TOTAL – FISCAL |
18.385.091 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
18.385.091 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação |
|||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2080 |
Educação de qualidade para todos |
1.754.743 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
12 847 |
2080 0E36 |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
1.754.743 |
12 847 |
2080 0E36 0001 |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
|
|
|
|
|
1.754.743 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
8 |
100 |
1.754.743 |
TOTAL – FISCAL |
1.754.743 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.754.743 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia |
|||||||||
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0999 |
Reserva de Contingência |
74.690.426 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
99 999 |
0999 0Z00 |
Reserva de Contingência - Financeira |
|
|
|
|
|
|
74.690.426 |
99 999 |
0999 0Z00 6497 |
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas |
|
|
|
|
|
|
74.690.426 |
|
|
|
F |
9 |
0 |
99 |
0 |
141 |
74.690.426 |
TOTAL – FISCAL |
74.690.426 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
74.690.426 |
||||||||
|
|
*