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Presidência da República
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Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Reabertura de Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
2058 |
Defesa Nacional |
5.609.148 |
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Atividades |
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05 153 |
2058 217S |
Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros |
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5.609.148 |
05 153 |
2058 217S 6500 |
Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
|
|
|
5.609.148 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
5.538.314 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
70.834 |
TOTAL – FISCAL |
5.609.148 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
5.609.148 |
*