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Presidência da República
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LEI Nº 13.252, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
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Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas duas varas federais na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1 a Região, a serem instaladas nos Municípios de Palmas e Araguaína, no Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes dos Anexos I e II desta Lei, serão implantadas pelo Tribunal Regional Federal da 1 a Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1 º do art. 169 da Constituição Federal .
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1 a Região, mediante ato próprio, estabelecer as competências das varas criadas por esta Lei, de acordo com as necessidades locais.
Art. 3º São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1 a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Le i.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Juiz Federal | 2 |
Juiz Federal Substituto | 2 |
TOTAL | 4 |
CARGOS EFETIVOS | |
CARGOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 26 |
Técnico Judiciário | 8 |
TOTAL | 34 |
(Art. 3 o da Lei nº 13.252, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS EM COMISSÃO | |
CARGOS | QUANTIDADE |
CJ-3 | 2 |
TOTAL | 2 |
FUNÇÕES COMISSONADAS | |
FUNÇÕES | QUANTIDADE |
FC-5 | 14 |
FC-3 | 6 |
FC-2 | 6 |
TOTAL | 26 |
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