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Presidência da República
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Vigência
Revogado pelo Decreto nº 8.779, de 2016
|
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1
º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos
Anexos I
e
II
.
Art. 2
º
Ficam remanejados, na forma do
Anexo III
, do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5;
III - onze DAS 101.3;
IV - três DAS 101.2;
V - seis DAS 102.4;
VI - quatro DAS 102.3;
VII - onze DAS 102.2; e
VIII - doze DAS 102.1.
Art. 3
º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4
º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5
º
O Ministro de Estado das Comunicações poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6
º
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
I - no
Decreto n
º
7.462, de 19 de abril de 2011
:
a) os
arts. 1
º
,
2
º
,
6
º
a 8
º
,
11
,
16
e
17
; e
b) os Anexos I , II , III , VIII e IX ; e
II - o
Decreto n
º
7.665, de 11 de janeiro de 2012
.
Brasília, 29 de abril de 2016; 195
º
da Independência e 128
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.5.2016
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCI
Art. 1
º
O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem competência para tratar dos seguintes assuntos:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - política de inclusão digital do Governo federal;
IV - políticas relativas à internet; e
V - serviços postais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2
º
O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Inclusão Digital; e
2. Departamento de Gestão Interna; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Radiodifusão Comercial; e
2. Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e Estatal e de Fiscalização; e
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Internet e Serviços de Telecomunicações;
2. Departamento de Indústria e Inovação; e
3. Departamento de Banda Larga; e
III - entidades vinculadas:
a) autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, e ocupar-se das relações públicas, do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - acompanhar e coordenar os temas relacionados à área internacional, no âmbito de atuação do Ministério;
V - coordenar a representação do País nos temas de sua competência junto aos organismos internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
VII - exercer as atividades de ouvidoria, em especial em relação às solicitações de acesso à informação e às manifestações referentes aos serviços prestados pelo Ministério;
VIII - supervisionar o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4
º
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência do Ministério;
III - supervisionar e coordenar atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;
IV - supervisionar a execução de projetos transversais às secretarias do Ministério que visem ao aproveitamento de oportunidades econômicas geradas pelo investimento em setores de comunicação, com o objetivo de desenvolver e fortalecer a economia digital;
V - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais;
VI - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
VII - apoiar a supervisão da ECT e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIII - realizar estudos visando à proposição de novos serviços e à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
IX - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais;
X - zelar pela gestão transparente da informação produzida e armazenada no Ministério;
XI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional, no âmbito do Ministério;
XII - implementar, acompanhar e avaliar ações de modernização, melhoria e inovação da gestão do Ministério, em temas como desenvolvimento de pessoas, gestão de processos organizacionais, disponibilização de informações e promoção da gestão do conhecimento no âmbito do Ministério;
XIII - propor e coordenar projetos especiais transversais e programas de cooperação técnica e financeira;
XIV - coordenar e supervisionar a elaboração, atualização, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico e do plano plurianual do Ministério; e
XV - monitorar, propor e desenvolver indicadores para acompanhamento e avaliação das políticas públicas da área das comunicações.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria-Executiva o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, de Planejamento e Orçamento Federal - SIOP, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal - SIAFI e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio das unidades a ela subordinadas.
Art. 5
º
Ao Departamento de Inclusão Digital compete:
I - formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital no âmbito do Governo federal;
II - planejar, coordenar, supervisionar, orientar e articular as ações de inclusão digital do Governo federal;
III - propor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais relacionados com a política de inclusão digital do Governo federal;
IV - promover ações para a integração das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania às políticas públicas setoriais;
V - potencializar o uso da internet para o empreendedorismo digital;
VI - promover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;
VII - executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população; e
VIII - promover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital.
Art. 6
º
Ao Departamento de Gestão Interna compete:
I - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à gestão de contratos e licitações, administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;
II - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;
III - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;
IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;
V - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério; e
VI - realizar a administração de recursos humanos.
Art. 7
º
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
Art. 8
º
À Secretaria de Radiodifusão compete:
I - formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II - coordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
III - propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IV - proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
V - coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, pós-outorga e renovação;
VI - fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VII - instaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços; e
VIII - aplicar sanções administrativas às entidades executantes de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria.
Art. 9
º
Ao Departamento de Radiodifusão Comercial compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão privada e de ancilares;
II - coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão privada e de ancilares;
III - instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de radiodifusão privada e de ancilares;
IV - preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão privada;
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;
VI - elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão privada e de ancilares; e
VII - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão privada e de ancilares.
Art. 10. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e Estatal e de Fiscalização compete:
I - planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão pública e estatal;
II - coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão pública e estatal;
III - instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão pública e estatal;
IV - preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão pública e estatal;
V - instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão pública e estatal;
VI - elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão pública e estatal;
VII - elaborar planos de avaliação de desempenho da execução de todos os serviços de radiodifusão pública e estatal;
VIII - instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;
IX - monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes de todos os serviços de radiodifusão e de ancilares; e
X - propor a aplicação de sanções administrativas às entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compõem o sistema de radiodifusão pública e estatal os serviços de radiodifusão comunitária, educativa, consignações da União e Canal da Cidadania.
Art. 11. À Secretaria de Telecomunicações compete:
I - formular e propor políticas, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações e assuntos relativos à internet;
II - supervisionar as atividades da Anatel nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, e zelar por sua observância pela agência reguladora;
III - propor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações;
IV - realizar estudos visando à implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de tecnologias da informação e comunicação;
V - propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, estudos e propostas sobre a formulação de ações que visam à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga;
VIII - formular, planejar e coordenar as atividades vinculadas a assuntos relacionados à internet;
IX - supervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e
X - apoiar a supervisão da Telebrás e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.
Art. 12. Ao Departamento de Internet e Serviços de Telecomunicações compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;
II - acompanhar a evolução do modelo de exploração dos serviços de telecomunicações e sugerir mudanças e ajustes necessários;
III - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel;
IV - propor critérios e procedimentos relativos à prestação dos serviços de telecomunicações;
V - realizar estudos sobre normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo Fust;
VI - realizar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização dos serviços de telecomunicações prestados em regime público e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas; e
VII - subsidiar a formulação de políticas, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento da internet no País e, no que couber, à sua governança internacional.
Art. 13. Ao Departamento de Indústria e Inovação compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;
II - desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas dos serviços de telecomunicações;
III - promover, no âmbito de sua competência, interação científica e desenvolvimento tecnológico em telecomunicações;
IV - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel;
V - formular e coordenar a implementação das ações de fomento à produção de conteúdos digitais nacionais; e
VI - implementar ações de incentivo à distribuição de conteúdos digitais criativos.
Art. 14. Ao Departamento de Banda Larga compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas de expansão do acesso à banda larga;
II - promover levantamentos de dados, pesquisas e divulgação de informações sobre expansão do acesso à banda larga;
III - fomentar a expansão do acesso à internet em banda larga, promovendo o uso de tecnologias de informação e comunicação;
IV - articular com entidades governamentais e não governamentais para a execução de políticas que visem ao aprimoramento e expansão do acesso à banda larga;
V - acompanhar e avaliar a execução das ações do Governo federal relativas à expansão do acesso à banda larga; e
VI - promover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 15. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria-Executiva;
II - supervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Secretários e demais Dirigentes
Art. 16. Aos Secretários cabe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 17. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
UNIDADE |
CARGOS/FUNÇÕES/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO /FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
4 |
Assessor Especial |
102.5 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
|
|
|
|
1 |
Assessor Especial de Controle Interno |
102.5 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
5 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
11 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
101.4 |
|
1 |
Assistente técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Assuntos Parlamentares |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Cerimonial |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Assessoria Internacional |
1 |
Chefe da Assessoria |
101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
|
|
|
Correição Interna |
1 |
Corregedor Interno |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Postais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inclusão Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
|
FG-2 |
|
6 |
|
FG-3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
17 |
|
FG-1 |
|
28 |
|
FG-2 |
|
31 |
|
FG-3 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
10 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
11 |
|
FG-1 |
|
7 |
|
FG-2 |
|
16 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
12 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
|
FG-2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
4 |
|
FG-2 |
|
2 |
|
FG-3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
6 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
3 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
1 |
|
FG-3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
8 |
|
FG-1 |
|
7 |
|
FG-2 |
|
9 |
|
FG-3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
9 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pós-Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Televisão Digital |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, COMUNITÁRIA E ESTATAL E DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização de Outorgas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Radiodifusão Educativa e Consignações da União |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária e Local |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Secretário |
101.6 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INTERNET E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Políticas |
1 |
Coordenação-Geral |
101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pesquisa, Desenvolvimento e Apoio ao Funttel |
1 |
Coordenação-Geral |
101.4 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE BANDA LARGA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
101.6 |
6,27 |
3 |
18,81 |
2 |
12,54 |
101.5 |
5,04 |
11 |
55,44 |
9 |
45,36 |
101.4 |
3,84 |
32 |
122,88 |
32 |
122,88 |
101.3 |
2,10 |
46 |
96,60 |
35 |
73,50 |
101.2 |
1,27 |
37 |
46,99 |
34 |
43,18 |
101.1 |
1,00 |
64 |
64,00 |
64 |
64,00 |
102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
102.4 |
3,84 |
10 |
38,40 |
4 |
15,36 |
102.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
7 |
14,70 |
102.2 |
1,27 |
42 |
53,34 |
31 |
39,37 |
102.1 |
1,00 |
39 |
39,00 |
27 |
27,00 |
SUBTOTAL 1 |
301 |
590,17 |
251 |
489,50 |
|
FG-1 |
0,20 |
57 |
11,40 |
57 |
11,40 |
FG-2 |
0,15 |
53 |
7,95 |
53 |
7,95 |
FG-3 |
0,12 |
78 |
9,36 |
78 |
9,36 |
SUBTOTAL 2 |
188 |
28,71 |
188 |
28,71 |
|
TOTAL |
489 |
618,88 |
439 |
518,21 |
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MC P/ SEGES/MP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
101.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
101.3 |
2,10 |
11 |
23,10 |
101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
102.4 |
3,84 |
6 |
23,04 |
102.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
102.2 |
1,27 |
11 |
13,97 |
102.1 |
1,00 |
12 |
12,00 |
TOTAL |
50 |
100,67 |
*