Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.722, DE 27 DE ABRIL DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.783, de 2019         (Vigência)

Texto para impressão

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da SUSEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezoito DAS 101.2;

II - quatro DAS 101.1;

III - um DAS 102.3; e

IV - um DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º O Superintendente da SUSEP deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009 .

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Rio de Janeiro e jurisdição em todo território nacional, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , e nos demais atos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Seção I

Da estrutura organizacional

Art. 2º A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Geral;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Diretoria de Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados;

b) Diretoria de Supervisão de Conduta; e

c) Diretoria de Supervisão de Solvência;

IV - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

V - órgão colegiado: Conselho Diretor.

Seção II

Da direção e nomeação

Art. 3º A SUSEP será dirigida pelo Conselho Diretor, cujos integrantes serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 1º O Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e pelos titulares da Diretoria de Administração e dos órgãos específicos singulares.

§ 2º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .

§ 3º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 4º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação pertinente.

Seção III

Do funcionamento do Conselho Diretor

Art. 4º O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação de qualquer de seus membros, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.

§ 1º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples e caberá, a cada membro, um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.

§ 2º Participam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Chefe da Secretaria-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.

§ 3º O Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor e consultar especialistas e representantes de outras instituições.

§ 4º Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, nas quais constará, quando for o caso, sua forma de divulgação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

Art. 6º À Secretaria-Geral compete:

I - coordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP;

II - coordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;

III - coordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 7º À Auditoria Interna compete:

I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos da SUSEP ;

II - realizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e

III - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.

Art. 8º À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 9º À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a SUSEP, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da SUSEP, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUSEP, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Art. 10. À Diretoria de Administração compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11. À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete:

I - administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas;

II - acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho;

III - analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e

IV - aplicar o regime repressivo.

Art. 12. À Diretoria de Supervisão de Conduta compete:

I - monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização;

II - fiscalizar corretores e autorreguladoras;

III - zelar pela higidez das relações de consumo;

IV - avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e

V - aplicar o regime repressivo.

Art. 13. À Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo.

Seção IV

Dos órgãos descentralizados

Art. 14. Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP e adotar medidas e executar funções que lhe sejam atribuídas.

Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Distrito Federal compete, além do disposto no caput , realizar atividades de apoio à sede e aos demais Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.

Seção V

Do órgão colegiado

Art. 15. Ao Conselho Diretor compete:

I - fixar a política geral da SUSEP;

II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;

IV - aprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e

V - fixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Superintendente da SUSEP

Art. 16. Ao Superintendente da SUSEP incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 17. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente da SUSEP.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18. Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.

Parágrafo único. Os bens e direitos a que se refere o caput deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento das finalidades da SUSEP.

Art. 19. Constituem os recursos financeiros da SUSEP:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento da União;

II - as receitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou em instruções do CNSP e da SUSEP; e

III - outras receitas eventuais, resultantes de suas atividades.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

UNIDADE

Nº DE CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

1

Superintendente

101.6

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-GERAL

1

Chefe

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.3

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

8

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

6

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Julgamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Escritório de Representação em São Paulo

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Escritório de Representação no Rio Grande do Sul

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Escritório de Representação no Distrito Federal

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

101.4

3,84

12

46,08

12

46,08

101.3

2,10

46

96,60

46

96,60

101.2

1,27

35

44,45

17

21,59

101.1

1,00

12

12,00

8

8,00

 

 

 

 

 

 

102.3

2,10

7

14,70

6

12,60

102.1

1,00

3

3,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

120

243,26

96

213,30

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

SUBTOTAL 2

4

0,80

4

0,80

TOTAL

124

244,06

100

214,10

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.998, de 2017) (Vigência)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FCPE/FG

 

1

Superintendente

DAS 101.6

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

DAS 101.4

 

1

Coordenador

DAS 101.3

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

SECRETARIA-GERAL

1

Chefe

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCPE 101.3

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

8

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

6

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Seção

1

Chefe

FG-1

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Seção

1

Chefe

FG-1

DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

6

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

Coordenação-Geral de Julgamentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

5

Coordenador

FCPE 101.3

Seção

2

Chefe

FG-1

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

 

 

 

Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

Escritório de Representação em São Paulo

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

4

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

Escritório de Representação no Rio Grande do Sul

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

Escritório de Representação no Distrito Federal

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

12

46,08

2

7,68

DAS 101.3

2,10

46

96,60

1

2,10

DAS 101.2

1,27

17

21,59

-

-

DAS 101.1

1,00

8

8,00

8

8,00

DAS 102.3

2,10

6

12,60

6

12,60

DAS 102.1

1,00

2

2,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

96

213,30

24

58,81

FCPE 101.4

2,30

-

-

10

23,00

FCPE 101.3

1,26

-

-

45

56,70

FCPE 101.2

0,76

-

-

17

12,92

SUBTOTAL 2

-

-

72

92,62

FG-1

0,20

4

0,80

4

0,80

SUBTOTAL 3

4

0,80

4

0,80

TOTAL

100

214,10

100

152,23

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUSEP P/ A SEGES/MP

QTDE.

QTDE.

 

 

 

 

DAS 101.2

1,27

18

22,86

DAS 101.1

1,00

4

4,00

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

24

29,96

*