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Presidência da República
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Produção de efeito |
Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.404, de 4 de fevereiro de 2015 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
ANEXO
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA
|
29 |
25 |
25 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
|
10 |
10 |
9 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) |
7 |
7 |
9 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
4 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
|
5 |
6 |
6 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
|
4 |
5 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
|
4 |
6 |
4 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
|
12 |
16 |
21 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
|
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
|
- |
- |
- |
15 |
6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
|
|
|
|
6 |
3 |
*