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Presidência da República
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Produção de efeito |
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços |
POSTOS |
||||
CORONEL |
TENENTE-CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TENENTE |
|
ARMAS e QMB |
131 |
90 |
112 |
- |
- |
INTENDÊNCIA |
10 |
13 |
17 |
- |
- |
SAU (MÉDICO) |
22 |
13 |
12 |
- |
- |
SAU (DENTISTA) |
4 |
4 |
3 |
- |
- |
SAU (FRMAC.) |
8 |
4 |
3 |
- |
- |
QEM |
11 |
7 |
12 |
- |
- |
QCO |
5 |
20 |
31 |
- |
- |
QCM |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
QAO |
- |
- |
- |
48 |
136 |
*