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Presidência da República
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Exposição de Motivos |
Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 38...........................................................................
..............................................................................................
§ 5 o Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art 18 da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 .” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2015 e retificado em 14.7.2015
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