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Presidência da República
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LEI Nº 13.199, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera os dispositivos que menciona da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e a execução da referida Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário deficitário, para o setor público consolidado não financeiro, de R$ 48.908.400.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo déficit primário de R$ 51.824.400.000,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 0,00 (zero real) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV.
§ 1º As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobrás não serão consideradas na meta de resultado primário de que trata o caput , relativa ao Programa de Dispêndios Globais.
§ 2º A meta de superávit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 2.916.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e dezesseis milhões de reais).
§ 3º É admitida a compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o inciso VI do caput do art. 11 e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 4º A meta de superávit primário mencionada no caput considera a receita de concessões e permissões relativas aos leilões das Usinas Hidroelétricas - UHEs não renovadas estimadas em R$ 11.050.000.000,00 (onze bilhões e cinquenta milhões de reais).
§ 5º A meta de resultado primário prevista no caput poderá ser reduzida nas seguintes hipóteses:
I - frustração da receita estimada no § 4º, no montante correspondente; e
II - pagamento, em 2015, até o montante de R$ 57.013.000.000,00 (cinquenta e sete bilhões e treze milhões de reais), referente a passivos e valores devidos:
a) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em razão do que estabelece a Lei Complementar nº 110/2001 , limitado a R$ 10.990.000.000,00 (dez bilhões, novecentos e noventa milhões de reais);
b) ao FGTS nos termos do que dispõe o art. 82-A da Lei nº 11.977/2009 , limitado a R$ 9.747.000.000,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões de reais);
c) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a título de equalização de taxa de juros de que trata a Lei nº 12.096/2009 , apurados até o final do primeiro trimestre de 2014, correspondente aos períodos anteriores ao segundo trimestre de 2014, limitado a R$ 22.438.000.000,00 (vinte e dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões de reais);
d) ao Banco do Brasil relativos aos itens “Tesouro Nacional - Equalização de Taxas - Safra Agrícola” e “Título e Créditos a Receber - Tesouro Nacional”, exclusive os valores devidos referentes ao segundo semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015, limitado a R$ 12.329.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e vinte e nove milhões de reais); e
e) à Caixa Econômica Federal a título de remuneração bancária de serviços prestados, limitado a R$ 1.509.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e nove milhões de reais).”
Art. 2º O Anexo IV.1 da Lei nº 13.080, de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei .
Art. 3º Fica revogado o § 6º do art. 2º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2015 - Edição extra.
( Anexo IV à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 )
ANEXO IV
Metas Fiscais
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
( Art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 )
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, LDO-2015, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2015 e indica as metas de 2016 e 2017. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter a sustentabilidade da política fiscal.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado, a distribuição da renda e a prover adequadamente o acesso aos serviços públicos universais. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB, a redução da estrutura a termo da taxa de juros, a melhora do perfil da dívida pública e o fortalecimento dos programas sociais.
Nesse sentido, anualmente, são estabelecidas metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública. Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo como, por exemplo, a taxa de câmbio.
Também é compromisso da política fiscal promover a melhoria da gestão fiscal, com vistas a implementar políticas sociais redistributivas e a financiar investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País, por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação tributária, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade, no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Tem também procurado aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a aumentar a qualidade na prestação de serviços públicos. O alinhamento de estruturas de governança pública às melhores práticas internacionais também fortalece a política fiscal.
A meta de superávit primário do Setor Público para 2015 foi fixada inicialmente em R$ 66,3 bilhões, equivalente a 1,2% do PIB estimado à época para o ano, quando da revisão da LDO em dezembro de 2014. Naquele momento, o governo e o mercado trabalhavam com expectativa de obtenção de um superávit primário de 0,19% do PIB em 2014 e crescimento de 0,80% do PIB em 2015 (conforme apontado pelo relatório Focus de 21/11/2014).
Para garantir que essa meta fosse atingida, o governo adotou um amplo conjunto de medidas para reduzir despesas e para recuperar a arrecadação.
No âmbito do controle dos gastos, destacam-se: (i) aumento das taxas de juros em diversas linhas de crédito para reduzir os subsídios pagos pelo Tesouro Nacional; (ii) racionalização dos gastos de diversos programas de governo, com revisão das metas; (iii) fim do subsídio à CDE no valor de R$ 9,0 bilhões; (iv) revisão das regras de pensão por morte e auxílio doença e; (v) revisão do seguro defeso, do seguro desemprego e do abono salarial.
Adicionalmente, deve-se considerar o contingenciamento total de gastos no valor de R$ 79,5 bilhões realizado em 2015. O governo também reviu as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), anunciando novos limites de comprometimento, prazos e taxas de juros com o objetivo de reduzir o subsídio dessa política.
Com relação à receita, destacam-se as seguintes medidas para garantir a elevação da arrecadação: (i) IPI para automóveis, móveis, laminados e painéis de madeira e cosméticos; (ii) PIS/Cofins sobre importação; (iii) IOF-Crédito para pessoa física; (iv) PIS/Cofins e CIDE sobre combustíveis; (v) PIS/Cofins sobre receitas financeiras das empresas; (vi) realinhamento de taxas e de preços públicos; (vii) revisão parcial da desoneração da folha e; (viii) CSLL cobrada das instituições financeiras.
Todavia, em função de vários choques que ocorreram desde o final de 2014, houve uma deterioração do cenário macroeconômico levando a grande frustração da estimativa de receitas. O primeiro choque, que se deu ainda em 2014, foi a acentuação da queda do preço das commodities. Pelo lado doméstico, a crise hídrica mais grave da história do país combinada com a crise do setor de construção civil produziu forte incerteza sobre o cenário macroeconômico e os indicadores de confiança continuaram a apresentar deterioração. Com base neste cenário, a economia se deteriorou ainda mais de forma que o mercado projeta retração de 3,02% do PIB em 2015, elevação da Selic para 14,25% e elevação da taxa de inflação para 9,85%, conforme apontado pelo relatório Focus de 23/10/2015.
A conjuntura adversa tem reduzido significativamente a arrecadação, com forte impacto sobre o desempenho fiscal, mesmo considerando todas as medidas adotadas. Há, ainda, uma parte não capturada pelo modelo de projeção da RFB, fazendo-nos pensar em outros fatores explicativos além das variáveis conhecidas, tais como os impactos negativos da reacomodação no setor de óleo e gás e a reprogramação fiscal das empresas, à luz de um cenário ainda muito incerto.
Assim, tornou-se imperiosa a redução da meta de resultado primário a ser realizado em 2015. Em termos nominais, a meta de superávit primário do setor público não financeiro consolidado para 2015 fica, portanto, fixada em déficit de R$ 48.908 milhões, equivalente a -0,85% do PIB. Para 2016 e 2017, define-se um cenário de elevação gradual do resultado primário para R$ 0,7% do PIB e 1,3% do PIB, respectivamente.
Para a consecução dos resultados fiscais propostos, o cenário macroeconômico de referência (Tabela 1) pressupõe recuperação moderada da atividade econômica, partindo de uma retração de 2,8% em 2015, para uma retração mais suave em 2016 de -1,0%, com crescimento em 2017 de 1,1%. O cenário de inflação, por sua vez, prevê elevação temporária da inflação em 2015, por conta da política de realinhamento tarifário, mas com desaceleração nos anos subsequentes, em consonância com os objetivos da política macroeconômica. Assim, terminado o ajuste nos preços monitorados, há convergência da inflação para o centro da meta.
Com relação à política monetária, em junho de 2015, a taxa Selic atingiu 14,25% com elevação de 7,0 p.p. desde o início do atual ciclo monetário em abril de 2013 quando a Selic estava em 7,25%.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante deste arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio tenha média de R$/US$ 3,40 em 2015, encerrando o ano com cotação de R$/US$ 4,00.
As perspectivas de melhora do cenário internacional para o ano de 2015 ainda não se materializaram, pois algumas incertezas permanecem tais como a intensidade da desaceleração da China, o desfecho da crise grega e a velocidade na qual se dará a recuperação norte-americana.
Tabela 1 - Cenário macroeconômico de referência
2015 | 2016 | 2017 | |
PIB (crescimento real % a.a.) | -2,8 | -1,0 | 1,1 |
Inflação (IPCA acumulado - var. %) | 9,53 | 5,94 | 4,50 |
Selic (fim de período - % a.a.) | 14,25 | 12,50 | 11,00 |
Câmbio (fim de período - R$/US$) | 4,00 | 4,00 | 4,00 |
Fonte: Ministério da Fazenda, com base em projeções de mercado.
A meta de déficit primário fixado em R$ 48.908 milhões para o setor público não-financeiro em 2015 está dividida em déficit de R$ 51.824 milhões para o Governo Central, e de superávit de R$ 2.916 milhões para os Estados e Municípios e R$ 0,00 para as Estatais Federais. A meta de superávit primário poderá ser reduzida no montante da frustração da receita de concessões e permissões relativas ao leilões das UHEs não renovadas, estimadas em R$ 11.050 milhões e pagamentos referentes a: (a) passivo da União junto ao FGTS, registrado em razão do que estabelece a Lei Complementar 110/2001, pagos no exercício de 2015; (b) adiantamentos concedidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) à União ao amparo do que dispõe o art. 82-A da Lei 11.977/2009 , pagos no exercício de 2015; (c) valores devidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES a título de equalização de taxa de juros de que trata a Lei 12.096/2009 , apurados até o final do primeiro trimestre de 2014, correspondente aos períodos anteriores ao segundo trimestre de 2014; (d) valores devidos pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil relativos aos itens “Tesouro Nacional - Equalização de Taxas - Safra Agrícola” e “Título e Créditos a Receber - Tesouro Nacional”, pagos 2015, exclusive os valores devidos referentes ao 2º semestre de 2014 e primeiro semestre de 2015; (e) valores devidos à Caixa Econômica Federal a título de remuneração bancária de serviços prestados.
Tabela 2 - Trajetória estimada para a dívida do setor público
Variáveis (em % do PIB) | 2015 | 2016 | 2017 |
Superávit Primário do Setor Público Não-Financeiro | -0,85 | 0,70 | 1,30 |
Previsão para o reconhecimento de passivos | 0,28 | 0,24 | 0,22 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos | 35,4 | 38,6 | 40,2 |
Dívida Bruta do Governo Geral | 68,3 | 71,1 | 72,0 |
Resultado Nominal | -9,47 | -5,01 | -3,97 |
Fonte: Projeção do Banco Central para dívida bruta e líquida, com base nas metas fiscais e nos parâmetros macroeconômicos.
O cenário macroeconômico projetado, juntamente com a elevação gradual do resultado primário, permitirá a sustentabilidade da política fiscal, com menor crescimento da dívida bruta do governo geral como proporção do PIB em 2017. Com a recuperação do resultado primário ao longo dos anos seguintes e a retomada do crescimento econômico a dívida bruta se estabilizará.
Anexo de Metas Fiscais | |||||||
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 | |||||||
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) | |||||||
Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2015 a 2017 |
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Preços Correntes | |||||||
2015 | 2016 | 2017 | |||||
Discriminação | R$ milhões | % PIB | R$ milhões | % PIB | R$ milhões | % PIB | |
I. Receita Primária | 1.256.789 | 21,77 | 1.441.428 | 23,49 | 1.578.876 | 24,03 | |
II. Despesa Primária | 1.308.614 | 22,67 | 1.406.987 | 22,93 | 1.506.601 | 22,93 | |
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) | -51.824 | -0,90 | 34.441 | 0,56 | 72.275 | 1,10 | |
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | 0 | 0,00 | |
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) | -51.824 | -0,90 | 34.441 | 0,56 | 72.275 | 1,10 | |
VI. Resultado Nominal Governo Federal | -456.396 | -7,91 | -231.274 | -3,77 | -186.224 | -2,83 | |
VII. Dívida Líquida Governo Federal | 1.222.124 | 21,17 | 1.468.904 | 23,94 | 1.670.629 | 25,43 | |
Preços Médios de 2015 - IGP-DI | |||||||
Discriminação | 2015 | 2016 | 2017 | ||||
R$ milhões | R$ milhões | R$ milhões | |||||
I. Receita Primária | 1.256.789 | 1.348.238 | 1.401.356 | ||||
II. Despesa Primária | 1.308.614 | 1.316.024 | 1.337.207 | ||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) | -51.824 | 32.214 | 64.149 | ||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais | 0 | 0 | 0 | ||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) | -51.824 | 32.214 | 64.149 | ||||
VI. Resultado Nominal Governo Federal | -456.396 | -216.322 | -165.286 | ||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal | 1.222.124 | 1.388.165 | 1.503.264 |
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