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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.963, de 2017 |
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.274, de 27 de junho de 2014 .
Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2015
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