ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 642, de 17 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2014, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de junho de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2014