ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 641, de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 13 de maio de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2014