Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, para modificar a composição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

a) (revogada);

b) (revogada).

§ 2º Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

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