Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 12, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 29, de 2011 - CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

No Anexo I:
Meta do Objetivo 0282, do Programa 2037

“Ampliar a oferta de atendimento a pessoas com deficiência por meio da Rede SUAS, prevendo-se acréscimos orçamentários, em relação ao valor orçado para 2011, de 5% para 2012, de 10% para 2013, de 15% para 2014 e de 20% para 2015”

Razão do veto

“A proposição remete à vinculação de despesa orçamentária para os exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015, tratando de matéria estranha ao PPA.”

Nos Anexos I e III:
Iniciativa 04B5, do Objetivo 0131, do Programa 2075

“04B5 - Adequação da Rodovia BR-153/SP”

Iniciativa 04CG, do Objetivo 0183, do Programa 2074

“04CG - Adequação de estruturas de acostagem e de operação de cargas no Porto de Santana/AP”

Razões dos vetos

“O custo total dos empreendimentos é inferior ao Valor de Referência necessário para individualização como Iniciativa, o que contraria o art. 10 da proposta.”

Iniciativa 04BA, do Objetivo 0144, do Programa 2072

“04BA - Construção de Ferrovia Transcontinental EF 354 de Vilhena/RO a Boqueirão da Esperança/AC”

Iniciativa 04CF, do Objetivo 0751, do Programa 2025

“04CF - Implantação da rede de fibra ótica no trecho de Macapá a Oiapoque”

Iniciativa 04CT, do Objetivo 0131, do Programa 2075

“04CT - Adequação da Rodovia BR-040/MG”

Iniciativa 04AV, do Objetivo 0136, do Programa 2075

“04AV - Construção do Rodoanel Sul e Norte de Belo Horizonte/MG”

Razões dos vetos

“As Iniciativas em questão se sobrepõem a outras já previstas no PPA, não se justificando serem tratadas de forma separada.

No caso da Ferrovia Transcontinental EF 354 de Vilhena/RO a Boqueirão da Esperança/AC, já existe a Iniciativa 00C1 – Construção de Ferrovia EF-354 - Ferrovia de Integração Centro-Oeste.

Para a implantação da rede de fibra ótica no trecho de Macapá a Oiapoque, existe a Iniciativa 02YK - Implantação da Infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga.

Já a adequação da Rodovia BR-040/MG está contemplada na Iniciativa 009O - Concessão da Rodovia BR-040/DF/GO/MG, Brasília/DF a Juiz de Fora/MG - 956 km (rodovia integrante do Programa Federal de Concessões Rodoviárias).

Por fim, para a construção do Rodoanel Sul e Norte de Belo Horizonte/MG, há a Iniciativa 00AT - Construção do Anel de Belo Horizonte - BR-381/MG e BR-040/MG.”

Iniciativa 04C6, do Objetivo 0676, do Programa 2035

“04C6 - Implantação de infraestrutura para realização da Universíade de Verão 2017 no Distrito Federal”

Razões do veto

“Uma vez que a escolha de Brasília para a realização da Universíade de Verão 2017 não se concretizou, houve perda do objeto da Iniciativa.”

Iniciativa 04AO, do Objetivo 0183, do Programa 2074

“04AO - Construção de novo porto em águas profundas no Estado da Paraíba”

Iniciativa 04BZ, do Objetivo 0453, do Programa 2074

“04BZ - Implantação do novo porto na Cidade de Natal/RN”

Iniciativa 04BU, do Objetivo 0137, do Programa 2075

“04BU - Construção do Arco Rodoviário Norte - BR-369/PR”

Iniciativa 04CL, do Objetivo 0136, do Programa 2075

“04CL - Construção do 2o Anel Rodoviário no Estado do Ceará - BR-116/CE, BR-020/CE e BR-222”

Iniciativa 04BE, do Objetivo 0140, do Programa 2075

“04BE - Construção de Ponte Interligando a BR-319 à Rodovia AM-070 no Estado do Amazonas”

Iniciativas 04AN e 04D3, do Objetivo 0141, do Programa 2072

“04AN - Construção de Ferrovia - EF 232/116/225 - Ferrovia Nova Transnordestina - Ramal Paraíba”

“04D3 - Construção e Adequação de Ferrovia - Maringá / Cianorte / Umuarama / Guaíra / Cascavel - no Estado do Paraná”

Iniciativas 04DA e 04BB, do Objetivo 0234, do Programa 2073

“04DA - Construção da Eclusas no Complexo do Rio Madeira”

“04BB - Construção de Eclusa no Estado do Acre”

Iniciativa 04CZ, do Objetivo 0479, do Programa 2051

“04CZ - Implantação de Adutoras para distribuição das águas provenientes do PISF (Eixo Leste) nas Regiões do Cariri, Brejo e Seridó”

Iniciativa 04BX, do Objetivo 0549, do Programa 2051

“04BX - Integração das Bacias do Rio São Francisco com as Bacias da Fronteira Seca do Piauí”

Iniciativa 04DN, do Objetivo 0019, do Programa 2033

“04DN - Implantação da Usina Hidrelétrica do Ribeirão no Rio Madeira.”

Razões dos vetos

“Trata-se de empreendimentos de Grande Porte, que não possuem estudos prévios de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social necessários à sua implementação. O início de obras nessas condições aumentaria significativamente o risco de pulverização de recursos, de dilatação dos prazos de execução e de paralisação das obras.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012