ANEXO I 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Cargos de nível superior

                                                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

1.330,00

ESPECIAL

II

1.299,00

 

I

1.269,00

 

VI

1.209,00

 

V

1.181,00

C

IV

1.154,00

 

III

1.128,00

 

II

1.102,00

 

I

1.077,00

 

VI

1.026,00

 

V

1.002,00

B

IV

979,00

 

III

957,00

 

II

935,00

 

I

914,00

 

V

870,00

 

IV

850,00

A

III

830,00

 

II

811,00

 

I

792,00

 b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

783,00

ESPECIAL

II

728,00

 

I

677,00

 

VI

599,00

 

V

557,00

C

IV

518,00

 

III

482,00

 

II

448,00

 

I

417,00

 

VI

369,00

 

V

343,00

B

IV

319,00

 

III

297,00

 

II

276,00

 

I

257,00

 

V

227,00

 

IV

211,00

A

III

196,00

 

II

182,00

 

I

169,00

 c) Cargos de nível auxiliar                                                                                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

283,17

ESPECIAL

II

274,92

 

I

266,91

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Cargos de nível superior

                                                                                                                 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.330,00

1.409,00

1.483,00

II

1.299,00

1.377,00

1.449,00

I

1.269,00

1.345,00

1.416,00

C

VI

1.209,00

1.281,00

1.348,00

V

1.181,00

1.252,00

1.318,00

IV

1.154,00

1.223,00

1.287,00

III

1.128,00

1.195,00

1.258,00

II

1.102,00

1.168,00

1.229,00

I

1.077,00

1.141,00

1.201,00

B

VI

1.026,00

1.087,00

1.144,00

V

1.002,00

1.062,00

1.118,00

IV

979,00

1.037,00

1.092,00

III

957,00

1.014,00

1.067,00

II

935,00

991,00

1.043,00

I

914,00

969,00

1.020,00

A

V

870,00

922,00

971,00

IV

850,00

901,00

948,00

III

830,00

880,00

926,00

II

811,00

859,00

904,00

I

792,00

839,00

883,00

b) Cargos de nível intermediário 

                                                                                                       Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

783,00

830,00

874,00

II

728,00

771,00

812,00

I

677,00

717,00

755,00

C

VI

599,00

635,00

668,00

V

557,00

590,00

621,00

IV

518,00

549,00

578,00

III

482,00

511,00

538,00

II

448,00

475,00

500,00

I

417,00

442,00

465,00

B

VI

369,00

391,00

412,00

V

343,00

363,00

382,00

IV

319,00

338,00

356,00

III

297,00

315,00

332,00

II

276,00

292,00

307,00

I

257,00

272,00

286,00

A

V

227,00

241,00

254,00

IV

211,00

224,00

236,00

III

196,00

208,00

219,00

II

182,00

193,00

203,00

I

169,00

179,00

188,00

c) Cargos de nível auxiliar

                                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

283,17

300,00

316,00

II

274,92

291,00

306,00

I

266,91

283,00

298,00

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET 

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC 

a) Cargos de nível superior

                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

1.330,00

ESPECIAL

II

1.299,00

 

I

1.269,00

 

VI

1.209,00

 

V

1.181,00

C

IV

1.154,00

 

III

1.128,00

 

II

1.102,00

 

I

1.077,00

 

VI

1.026,00

 

V

1.002,00

B

IV

979,00

 

III

957,00

 

II

935,00

 

I

914,00

 

V

870,00

 

IV

850,00

A

III

830,00

 

II

811,00

 

I

792,00

 b) Cargos de nível intermediário

                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

783,00

ESPECIAL

II

728,00

 

I

677,00

 

VI

599,00

 

V

557,00

C

IV

518,00

 

III

482,00

 

II

448,00

 

I

417,00

 

VI

369,00

 

V

343,00

B

IV

319,00

 

III

297,00

 

II

276,00

 

I

257,00

 

V

227,00

 

IV

211,00

A

III

196,00

 

II

182,00

 

I

169,00

 c) Cargos de nível auxiliar 

                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

283,17

ESPECIAL

II

274,92

 

I

266,91

 ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC 

a) Cargos de nível superior

                                                                                                                Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.330,00

1.409,00

1.483,00

II

1.299,00

1.377,00

1.449,00

I

1.269,00

1.345,00

1.416,00

C

VI

1.209,00

1.281,00

1.348,00

V

1.181,00

1.252,00

1.318,00

IV

1.154,00

1.223,00

1.287,00

III

1.128,00

1.195,00

1.258,00

II

1.102,00

1.168,00

1.229,00

I

1.077,00

1.141,00

1.201,00

B

VI

1.026,00

1.087,00

1.144,00

V

1.002,00

1.062,00

1.118,00

IV

979,00

1.037,00

1.092,00

III

957,00

1.014,00

1.067,00

II

935,00

991,00

1.043,00

I

914,00

969,00

1.020,00

A

V

870,00

922,00

971,00

IV

850,00

901,00

948,00

III

830,00

880,00

926,00

II

811,00

859,00

904,00

I

792,00

839,00

883,00

b) Cargos de nível intermediário

                                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

783,00

830,00

874,00

II

728,00

771,00

812,00

I

677,00

717,00

755,00

C

VI

599,00

635,00

668,00

V

557,00

590,00

621,00

IV

518,00

549,00

578,00

III

482,00

511,00

538,00

II

448,00

475,00

500,00

I

417,00

442,00

465,00

B

VI

369,00

391,00

412,00

V

343,00

363,00

382,00

IV

319,00

338,00

356,00

III

297,00

315,00

332,00

II

276,00

292,00

307,00

I

257,00

272,00

286,00

A

V

227,00

241,00

254,00

IV

211,00

224,00

236,00

III

196,00

208,00

219,00

II

182,00

193,00

203,00

I

169,00

179,00

188,00

c) Cargos de nível auxiliar 

                                                                                                                                 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

283,17

300,00

316,00

II

274,92

291,00

306,00

I

266,91

283,00

298,00

ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC

a) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC

a) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO III

(Anexo VI à Lei n° 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“ANEXO VI 

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA ABIN - GDACABIN 

..................................................................................................................................................................

c) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio: 

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

3,65

5,48

5,85

6,15

ESPECIAL

II

3,62

5,43

5,80

6,09

 

I

3,59

5,38

5,65

5,93

 ANEXO IV

(Anexo VIII-A à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO VIII-A

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

3.836,51

4.411,76

6.114,87

 

TITULAR

II

3.688,95

4.247,94

5.895,05

 

 

I

3.547,07

4.090,76

5.683,81

 

 

III

3.346,29

3.868,24

5.384,03

 

ASSOCIADO

II

3.217,59

3.724,92

5.191,05

Pesquisador

 

I

3.093,83

3.586,32

5.004,41

 

 

III

2.918,71

3.391,47

4.741,30

 

ADJUNTO

II

2.806,45

3.266,17

4.572,02

 

 

I

2.698,52

3.144,98

4.408,33

 

ASSISTENTE

III

2.545,77

2.974,13

4.176,86

 

DE

II

2.447,86

2.864,86

4.028,77

 

PESQUISA

I

2.353,71

2.758,63

3.884,92

 b) Vencimento Básico dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

3.836,51

4.411,76

6.114,87

 

SÊNIOR

II

3.688,95

4.247,94

5.895,05

 

 

I

3.547,07

4.090,76

5.683,81

 

 

III

3.346,29

3.868,24

5.384,03

 

PLENO

II

3.217,59

3.724,92

5.191,05

 

III

I

3.093,83

3.586,32

5.004,41

 

 

III

2.918,71

3.391,47

4.741,30

Tecnologista

PLENO

II

2.806,45

3.266,17

4.572,02

 

II

I

2.698,52

3.144,98

4.408,33

Analista em Ciência

 

III

2.545,77

2.974,13

4.176,86

e

PLENO

II

2.447,86

2.864,86

4.028,77

Tecnologia

I

I

2.353,71

2.758,63

3.884,92

 

 

III

2.220,48

2.608,44

3.681,08

 

JÚNIOR

II

2.135,07

2.512,25

3.550,43

 

 

I

2.052,95

2.419,07

3.423,68

 c) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

TÉCNICO III

 

III

1.922,33

2.210,57

3.064,37

 

ASSISTENTE

II

1.852,77

2.133,52

2.961,09

 

III

I

1.785,60

2.059,29

2.861,56

 

 

VI

1.720,61

1.988,99

2.768,78

Técnico

TÉCNICO II

V

1.657,84

1.919,25

2.675,10

 

 

IV

1.597,11

1.851,34

2.583,74

Assistente em

ASSISTENTE

III

1.538,37

1.787,54

2.499,35

Ciência

II

II

1.481,45

1.724,12

2.413,84

e Tecnologia

 

I

1.426,37

1.662,36

2.330,42

 

 

VI

1.373,12

1.604,17

2.253,30

 

TÉCNICO I

V

1.321,46

1.546,58

2.175,34

 

 

IV

1.271,50

1.490,25

2.098,96

 

ASSISTENTE

III

1.222,98

1.436,66

2.027,64

 

I

II

1.176,03

1.383,79

1.955,82

 

 

I

1.130,38

1.331,97

1.885,33

 d) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

VI

837,35

942,00

1.193,55

 

AUXILIAR

V

816,13

918,13

1.165,08

 

TÉCNICO II

IV

795,45

894,86

1.137,21

Auxiliar Técnico

 

III

775,29

872,18

1.109,93

 

AUXILIAR

II

755,64

850,08

1.083,43

Auxiliar em

II

I

736,49

828,54

1.057,49

Ciência

 

VI

704,78

792,86

1.013,81

e Tecnologia

AUXILIAR

V

686,92

772,77

989,52

 

TÉCNICO I

IV

669,51

753,19

965,94

 

 

III

652,54

734,10

942,85

 

AUXILIAR

II

636,00

715,50

920,45

 

I

I

619,88

697,37

898,52

 ANEXO V

(Anexo VIII-B à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO VIII-B

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – GDACT 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia: 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

TITULAR

II

23,55

27,12

21,70

 

 

I

22,94

26,46

21,17

 

 

III

22,06

25,49

20,39

 

ASSOCIADO

II

21,49

24,87

19,90

Pesquisador

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

 

ADJUNTO

II

19,61

22,82

18,26

 

 

I

19,10

22,27

17,82

 

ASSISTENTE DE

III

18,37

21,46

17,17

 

PESQUISA

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

SÊNIOR

II

23,55

27,12

21,70

 

 

I

22,94

26,46

21,17

 

PLENO

III

22,06

25,49

20,39

 

III

II

21,49

24,87

19,90

Tecnologista

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

Analista em Ciência e

PLENO II

II

19,61

22,82

18,26

Tecnologia

 

I

19,10

22,27

17,82

 

 

III

18,37

21,46

17,17

 

PLENO I

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 

 

III

16,77

19,71

15,77

 

JÚNIOR

II

16,34

19,23

15,38

 

 

I

15,92

18,77

15,02

 c) Tabela III: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDACT A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

TÉCNICO III

III

12,11

13,93

11,14

 

 

II

11,83

13,62

10,90

 

ASSISTENTE III

I

11,55

13,32

10,66

 

 

VI

11,34

13,11

10,49

 

TÉCNICO II

V

11,07

12,82

10,26

Técnico

 

IV

10,81

12,53

10,02

 

ASSISTENTE II

III

10,61

12,33

9,86

Assistente em Ciência

 

II

10,35

12,05

9,64

e Tecnologia

 

I

10,10

11,77

9,42

 

 

VI

9,91

11,58

9,26

 

TÉCNICO I

V

9,66

11,31

9,05

 

 

IV

9,42

11,04

8,83

 

ASSISTENTE I

III

9,24

10,85

8,68

 

 

II

9,00

10,59

8,47

 

 

I

8,77

10,33

8,26

 d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDACT A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

VI

10,96

12,56

10,05

 

AUXILIAR

V

10,76

12,33

9,86

 

TÉCNICO I

IV

10,56

12,10

9,68

Auxiliar Técnico

 

III

10,36

11,87

9,50

 

AUXILIAR II

II

10,17

11,65

9,32

Auxiliar em

 

I

9,98

11,43

9,14

Ciência e

 

VI

9,63

11,03

8,82

Tecnologia

AUXILIAR

V

9,45

10,82

8,66

 

TÉCNICO I

IV

9,27

10,62

8,50

 

 

III

9,10

10,42

8,34

 

AUXILIAR I

II

8,93

10,23

8,18

 

 

I

8,76

10,04

8,03

               

 ANEXO VI

(Anexo CXX à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXX 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO

BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA  

a) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

 

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

Pesquisador em

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

Saúde Pública da

 

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

Carreira de Pesquisa

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

e Investigação

 

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

 

 

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

Biomédica em

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

Saúde Pública

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

 

ASSISTENTE

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

 

DE

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

 

PESQUISA

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

 b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

 

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

Tecnologista em Pesquisa e

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

Investigação Biomédica da

PLENO

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

Carreira de Desenvolvimento

3

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

Tecnológico em Pesquisa e

 

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

Investigação Biomédica em

PLENO

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

Saúde Pública e Analista de

2

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

Gestão em Pesquisa e

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

Investigação Biomédica da

PLENO

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

Carreira de Gestão em Pesquisa

1

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

e Investigação Biomédica

 

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

em Saúde Pública

 

III

2.797,80

3.286,63

3.680,63

 

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

3.550,43

 

 

I

2.586,72

3.048,03

3.423,03

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

Especialista em

 

 

 

 

 

Pesquisa e

 

 

 

 

 

Investigação

ÚNICA

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.114,82

Biomédica

 

 

 

 

 

em Saúde Pública

 

 

 

 

 

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

Técnico em Pesquisa e

TÉCNICO 3

III

2.422,14

2.785,32

3.064,32

Investigação Biomédica

ASSISTENTE

II

2.334,49

2.688,24

2.960,24

da Carreira de Suporte

3

I

2.249,85

2.594,71

2.860,71

Técnico em Pesquisa e

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.768,13

Investigação Biomédica

TÉCNICO 2

V

2.088,88

2.418,25

2.674,25

em Saúde Pública e

ASSISTENTE

IV

2.012,36

2.332,69

2.583,69

Assistente Técnico de

2

III

1.938,34

2.252,30

2.499,30

Gestão em Pesquisa e

 

II

1.866,63

2.172,39

2.413,39

Investigação Biomédica

 

I

1.797,22

2.094,57

2.329,57

da Carreira de Suporte à

TÉCNICO 1

VI

1.730,13

2.021,25

2.253,25

Gestão em Pesquisa e

 

V

1.665,04

1.948,69

2.174,69

Investigação Biomédica

ASSISTENTE

IV

1.602,09

1.877,71

2.098,71

em Saúde Pública

1

III

1.540,96

1.810,19

2.027,19

 

 

II

1.481,80

1.743,57

1.955,57

 

 

        I

1.424,28

1.678,28

1.885,28

 e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

VI

837,35

942,00

1.193,00

 

 

V

816,13

918,13

1.165,13

 

AUXILIAR 2

IV

795,45

894,86

1.136,86

Auxiliar da Carreira de

 

III

775,29

872,18

1.109,18

Gestão, Planejamento e

 

II

755,64

850,08

1.083,08

Infraestrutura em Pesquisa e

 

I

736,49

828,54

1.057,54

Investigação Biomédica em

 

VI

704,78

792,86

1.013,86

Saúde Pública

 

V

686,92

772,77

988,77

 

AUXILIAR 1

IV

669,51

753,19

965,19

 

 

III

652,54

734,10

942,10

 

 

II

636,00

715,50

920,50

 

 

I

619,88

697,37

898,37

ANEXO VII

(Anexo CXXIII à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXXIII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

 

VI

4.216,33

4.873,98

5.383,98

 

V

4.054,16

4.693,40

5.190,40

C

IV

3.898,23

4.518,76

5.003,76

 

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

 

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

 

VI

3.207,67

3.747,41

4.176,41

 

V

3.084,30

3.609,72

4.028,72

B

IV

2.965,67

3.475,87

3.884,87

 

III

2.797,80

3.286,63

3.680,63

 

II

2.690,19

3.165,43

3.550,43

 

I

2.586,72

3.048,03

3.423,03

 

V

2.511,38

2.959,85

3.324,85

 

IV

2.438,23

2.873,99

3.228,99

A

III

2.367,21

2.791,73

3.135,73

 

II

2.298,26

2.709,61

3.044,61

 

I

2.231,32

2.630,97

2.956,97

 b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

2.422,14

2.785,32

3.064,32

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

2.960,24

 

I

2.249,85

2.594,71

2.860,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.768,13

 

V

2.088,88

2.418,25

2.674,25

C

IV

2.012,36

2.332,69

2.583,69

 

III

1.938,34

2.252,30

2.499,30

 

II

1.866,63

2.172,39

2.413,39

 

I

1.797,22

2.094,57

2.329,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.253,25

 

V

1.665,04

1.948,69

2.174,69

B

IV

1.602,09

1.877,71

2.098,71

 

III

1.540,96

1.810,19

2.027,19

 

II

1.481,80

1.743,57

1.955,57

 

I

1.424,28

1.678,28

1.885,28

 

V

1.382,79

1.629,72

1.830,72

 

IV

1.342,51

1.582,44

1.777,44

A

III

1.303,41

1.537,15

1.727,15

 

II

1.265,44

1.491,94

1.675,94

 

I

1.228,59

1.442,18

1.620,18

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

837,35

942,00

1.193,00

ESPECIAL

II

816,13

918,13

1.165,13

 

I

795,45

894,86

1.136,86

 ANEXO VIII

(Anexo CXXIV à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXXIV 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA - GDAPIB 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

 

 

 

DA GDAPIB A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

TITULAR

II

23,55

27,12

21,70

Pesquisador em Saúde

 

I

22,94

26,46

21,17

Pública da Carreira de

 

III

22,06

25,49

20,39

Pesquisa e Investigação

ASSOCIADO

II

21,49

24,87

19,90

Biomédica em Saúde Pública

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

 

ADJUNTO

II

19,61

22,82

18,26

 

 

I

19,10

22,27

17,82

 

ASSISTENTE

III

18,37

21,46

17,17

 

DE PESQUISA

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDAPIB A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

Tecnologista em Pesquisa e

SÊNIOR

II

23,55

27,12

21,70

Investigação Biomédica da

 

I

22,94

26,46

21,17

Carreira

 

III

22,06

25,49

20,39

de Desenvolvimento

PLENO 3

II

21,49

24,87

19,90

Tecnológico em

 

I

20,94

24,27

19,42

Pesquisa e Investigação

 

III

20,13

23,39

18,71

Biomédica em

PLENO 2

II

19,61

22,82

18,26

Saúde Pública

 

I

19,10

22,27

17,82

Analista de Gestão em Pesquisa

 

III

18,37

21,46

17,17

e Investigação Biomédica da

PLENO 1

II

17,90

20,94

16,75

Carreira de

 

I

17,44

20,44

16,35

Gestão em Pesquisa e

 

III

16,77

19,71

15,77

Investigação

JÚNIOR

II

16,34

19,23

15,38

Biomédica em Saúde Pública

 

I

15,92

18,77

15,02

 c) Tabela III: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

ÚNICA

ÚNICO

24,17

27,79

22,23

 d) Tabela IV: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

24,17

27,79

22,23

ESPECIAL

II

23,55

27,12

21,70

 

I

22,94

26,46

21,17

 

VI

22,06

25,49

20,39

 

V

21,49

24,87

19,90

C

IV

20,94

24,27

19,42

 

III

20,13

23,39

18,71

 

II

19,61

22,82

18,26

 

I

19,10

22,27

17,82

 

VI

18,37

21,46

17,17

 

V

17,90

20,94

16,75

B

IV

17,44

20,44

16,35

 

III

16,77

19,71

15,77

 

II

16,34

19,23

15,38

 

I

15,92

18,77

15,02

 

V

15,47

18,24

14,59

 

IV

15,03

17,73

14,18

A

III

14,61

17,22

13,78

 

II

14,20

16,74

13,39

 

I

13,80

16,28

13,02

 e) Tabela V: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDAPIB A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

11,14

Técnico em Pesquisa e

ASSISTENTE

II

11,83

13,62

10,90

Investigação Biomédica da

3

I

11,55

13,32

10,66

Carreira de Suporte Técnico

 

VI

11,34

13,11

10,49

em Pesquisa e Investigação

TÉCNICO 2

V

11,07

12,82

10,26

Biomédica em Saúde Pública

 

IV

10,81

12,53

10,02

 

ASSISTENTE

III

10,61

12,33

9,86

Assistente Técnico de Gestão

2

II

10,35

12,05

9,64

em Pesquisa e Investigação

 

I

10,10

11,77

9,42

Biomédica da Carreira de

 

VI

9,91

11,58

9,26

Suporte à Gestão em

TÉCNICO 1

V

9,66

11,31

9,05

Pesquisa e Investigação

 

IV

9,42

11,04

8,83

Biomédica em Saúde Pública

ASSISTENTE

III

9,24

10,85

8,68

 

1

II

9,00

10,59

8,47

 

 

I

8,77

10,33

8,26

 f) Tabela VI: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

12,11

13,93

11,14

ESPECIAL

II

11,83

13,62

10,90

 

I

11,55

13,32

10,66

 

VI

11,34

13,11

10,49

 

V

11,07

12,82

10,26

C

IV

10,81

12,53

10,02

 

III

10,61

12,33

9,86

 

II

10,35

12,05

9,64

 

I

10,10

11,77

9,42

 

VI

9,91

11,58

9,26

 

V

9,66

11,31

9,05

B

IV

9,42

11,04

8,83

 

III

9,24

10,85

8,68

 

II

9,00

10,59

8,47

 

I

8,77

10,33

8,26

 

V

8,52

10,04

8,03

 

IV

8,28

9,76

7,81

A

III

8,04

9,48

7,58

 

II

7,82

9,22

7,38

 

I

7,60

8,92

7,14

 g) Tabela VII: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

VI

10,96

12,56

10,05

 

V

10,76

12,33

9,86

AUXILIAR 2

IV

10,56

12,10

9,68

 

III

10,36

11,87

9,50

 

II

10,17

11,65

9,32

 

I

9,98

11,43

9,14

 

VI

9,63

11,03

8,82

 

V

9,45

10,82

8,66

AUXILIAR 1

IV

9,27

10,62

8,50

 

III

9,10

10,42

8,34

 

II

8,93

10,23

8,18

 

I

8,76

10,04

8,03

 h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPIB A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

10,96

12,56

10,05

ESPECIAL

II

10,76

12,33

9,86

 

I

10,56

12,10

9,68

 ANEXO IX

(Anexo IX-A à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO IX-A

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO  

a) Tabela I: Vencimento Básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

III

4.216,33

4.873,98

5.838,98

PLENO III

II

4.054,16

4.693,40

5.634,90

 

I

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

PLENO II

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

III

3.207,67

3.747,41

4.559,91

PLENO I

II

3.084,30

3.609,72

4.402,47

 

I

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO III

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ASSISTENTE III

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

TÉCNICO II

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

 

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

ASSISTENTE II

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

TÉCNICO I

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

 

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

ASSISTENTE I

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

  d) Tabela IV: Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

6.379,15

 

I

4.469,31

5.154,36

6.156,11

 

VI

4.216,33

4.873,98

5.838,98

 

V

4.054,16

4.693,40

5.634,90

C

IV

3.898,23

4.518,76

5.437,51

 

III

3.677,58

4.273,25

5.158,75

 

II

3.536,13

4.115,37

4.979,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.805,93

 

VI

3.207,67

3.747,41

4.559,91

 

V

3.084,30

3.609,72

4.402,47

B

IV

2.965,67

3.475,87

4.249,62

 

III

2.797,80

3.286,63

4.032,63

 

II

2.690,19

3.165,43

3.893,18

 

I

2.586,72

3.048,03

3.758,28

 

V

2.511,38

2.959,85

3.650,10

A

IV

2.438,23

2.873,99

3.544,99

 

III

2.367,21

2.791,73

3.443,48

 

II

2.298,26

2.709,61

3.343,11

 

I

2.231,32

2.630,97

3.246,97

 e) Tabela V: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

2.422,14

2.785,32

2.994,27

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

2.892,54

 

I

2.249,85

2.594,71

2.794,51

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.702,78

 

V

2.088,88

2.418,25

2.610,55

C

IV

2.012,36

2.332,69

2.520,64

 

III

1.938,34

2.252,30

2.437,25

 

II

1.866,63

2.172,39

2.353,14

 

I

1.797,22

2.094,57

2.271,12

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.194,95

 

V

1.665,04

1.948,69

2.118,34

B

IV

1.602,09

1.877,71

2.043,31

 

III

1.540,96

1.810,19

1.972,94

 

II

1.481,80

1.743,57

1.902,42

 

I

1.424,28

1.678,28

1.833,23

 

V

1.382,79

1.629,72

1.780,32

 

IV

1.342,51

1.582,44

1.728,84

A

III

1.303,41

1.537,15

1.679,35

 

II

1.265,44

1.491,94

1.630,24

 

I

1.228,59

1.442,18

1.575,98

 f) Tabela VI: Vencimento básico do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.610,82

ANEXO X

(Anexo IX-B à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO IX-B 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA,

TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP  

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

TITULAR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

ASSOCIADO

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

ADJUNTO

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

ASSISTENTE DE PESQUISA

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

SÊNIOR

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

III

31,00

38,60

28,95

PLENO 3

II

30,20

37,66

28,25

 

I

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

PLENO 2

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

III

25,81

32,50

24,38

PLENO 1

II

25,15

31,71

23,78

 

I

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

JÚNIOR

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

 

c) Tabela III: (vetado)

d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

33,97

42,08

31,56

ESPECIAL

II

33,10

41,07

30,80

 

I

32,24

40,07

30,05

 

VI

31,00

38,60

28,95

 

V

30,20

37,66

28,25

C

IV

29,43

36,75

27,56

 

III

28,29

35,42

26,57

 

II

27,56

34,56

25,92

 

I

26,84

33,73

25,30

 

VI

25,81

32,50

24,38

 

V

25,15

31,71

23,78

B

IV

24,50

30,95

23,21

 

III

23,56

29,84

22,38

 

II

22,96

29,11

21,83

 

I

22,37

28,41

21,31

 

V

21,74

27,61

20,71

 

IV

21,12

26,84

20,13

A

III

20,53

26,07

19,55

 

II

19,95

25,34

19,01

 

I

19,39

24,64

18,48

 

e) Tabela V: (vetado)

f) Tabela VI: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

SÊNIOR

ÚNICO

33,97

42,08

31,56

 

g) Tabela VII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

TÉCNICO 3

III

12,11

13,93

11,84

 

II

11,83

13,62

11,58

ASSISTENTE 3

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

TÉCNICO 2

V

11,07

12,82

10,90

 

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

ASSISTENTE 2

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

TÉCNICO 1

V

9,66

11,31

9,61

 

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

ASSISTENTE 1

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

 

h) Tabela VIII: Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDACTSP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

12,11

13,93

11,84

ESPECIAL

II

11,83

13,62

11,58

 

I

11,55

13,32

11,32

 

VI

11,34

13,11

11,14

 

V

11,07

12,82

10,90

C

IV

10,81

12,53

10,65

 

III

10,61

12,33

10,48

 

II

10,35

12,05

10,24

 

I

10,10

11,77

10,00

 

VI

9,91

11,58

9,84

 

V

9,66

11,31

9,61

B

IV

9,42

11,04

9,38

 

III

9,24

10,85

9,22

 

II

9,00

10,59

9,00

 

I

8,77

10,33

8,78

 

V

8,52

10,04

8,53

 

IV

8,28

9,76

8,30

A

III

8,04

9,48

8,06

 

II

7,82

9,22

7,84

 

I

7,60

8,92

7,58

 ANEXO XI

(Anexo IX-D à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO IX-D 

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a) Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

TÉCNICO 3

III

752,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

TÉCNICO 3

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

 

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

ASSISTENTE 3

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

TÉCNICO 2

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

 

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

ASSISTENTE 2

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

TÉCNICO 1

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

ASSISTENTE 1

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

b) Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

1.023,00

2.046,00

B

IV

506,00

986,00

1.971,00

 

III

489,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

757,00

1.514,00

 Tabela II - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

 

 

I

II

III

IV

V

 

III

752,00

827,00

902,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

725,00

798,00

870,00

1.412,00

2.822,00

 

I

700,00

770,00

840,00

1.362,00

2.725,00

 

VI

677,00

745,00

812,00

1.316,00

2.632,00

 

V

652,00

717,00

782,00

1.270,00

2.539,00

C

IV

629,00

692,00

755,00

1.225,00

2.449,00

 

III

608,00

669,00

730,00

1.182,00

2.365,00

 

II

587,00

646,00

704,00

1.141,00

2.281,00

 

I

565,00

622,00

678,00

1.100,00

2.199,00

 

VI

546,00

601,00

655,00

1.061,00

2.122,00

 

V

527,00

580,00

632,00

1.023,00

2.046,00

 

IV

506,00

557,00

607,00

986,00

1.971,00

B

III

489,00

538,00

587,00

950,00

1.901,00

 

II

471,00

518,00

565,00

916,00

1.831,00

 

I

452,00

497,00

542,00

881,00

1.762,00

 

V

441,00

485,00

529,00

856,00

1.711,00

 

IV

428,00

471,00

513,00

831,00

1.661,00

A

III

415,00

457,00

497,00

807,00

1.615,00

 

II

403,00

444,00

483,00

783,00

1.567,00

 

I

390,00

430,00

467,00

757,00

1.514,00

ANEXO XII

(Anexo XI à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XI

VENCIMENTO BÁSICO 

a) Vencimento básico do cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, efeitos financeiros a partir de 1o de julho/2008

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

Especialista em Metrologia

Especialista

I

5.441,35

7.501,35

e Qualidade Sênior

Sênior

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia e Qualidade e Cargos de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Gestão em Metrologia e Qualidade, vigência a partir de julho/2008.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

III

5.445,78

6.600,58

 

A

II

5.202,47

6.335,47

 

 

I

5.027,19

6.138,39

 

 

VI

4.693,80

5.737,40

Pesquisador-Tecnologista em

 

V

4.496,89

5.520,69

Metrologia e Qualidade

B

IV

4.306,76

5.311,36

Analista Executivo em

 

III

4.064,09

5.050,09

Metrologia e Qualidade

 

II

3.890,98

4.858,38

 

 

I

3.723,90

4.673,10

 

 

VI

3.461,06

4.352,46

 

 

V

3.310,01

4.184,61

 

C

IV

3.163,99

4.021,99

 

 

III

2.979,83

3.821,83

 

 

II

2.847,09

3.673,09

 

 

I

2.725,14

3.535,34

c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte Técnico à Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Suporte à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

III

2.785,32

3.064,32

 

A

II

2.688,24

2.961,04

 

 

I

2.594,71

2.861,51

Técnico em Metrologia e

 

VI

2.506,13

2.768,73

Qualidade

 

V

2.418,25

2.675,05

 

 

IV

2.332,69

2.583,69

 

B

III

2.252,30

2.499,30

 

 

II

2.172,39

2.413,79

Assistente Executivo em

 

I

2.094,57

2.330,37

Metrologia

 

VI

2.021,25

2.253,25

e Qualidade

 

V

1.948,69

2.175,29

 

 

IV

1.877,71

2.098,91

 

C

III

1.810,19

2.027,59

 

 

II

1.743,57

1.955,77

 

 

I

1.678,28

1.885,28

d) Vencimento básico do cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade, efeitos financeiros a partir de 1o julho/2008:

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

VI

1.145,22

1.306,02

 

 

V

1.094,12

1.250,12

 

A

IV

1.044,93

1.196,33

 

 

III

997,59

1.144,59

 

 

II

952,06

1.094,86

Auxiliar Executivo em

 

I

908,87

1.047,47

Metrologia e Qualidade

 

VI

829,19

961,39

 

 

V

790,94

919,34

 

B

IV

754,27

879,27

 

 

III

718,63

840,03

 

 

II

684,52

802,52

 

 

I

651,89

766,49

 ANEXO XIII

(Anexo XI-A à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XI-A 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO PELA QUALIDADE DO DESEMPENHO NO INMETRO - GQDI 

a) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior 

 Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GQDI A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior

Especialista Sênior

I

59,79

82,40

61,80

b) .................................................................................................................................................................

Tabela III: efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GQDI

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Sem

Aperfeiçoamento/

Mestrado

Doutorado

 

 

 

titulação

Especialização

 

 

 

 

III

46,18

47,23

47,28

58,81

Pesquisador-

A

II

45,30

46,16

46,26

57,13

Tecnologista

 

I

44,43

45,11

45,26

55,50

em

 

VI

41,73

43,31

43,52

52,74

Metrologia e

 

V

40,94

42,33

42,54

51,24

Qualidade

 

IV

40,17

41,37

41,61

49,78

 

B

III

39,42

40,44

40,53

48,37

 

 

II

38,68

39,53

39,66

47,00

 

 

I

37,95

38,63

38,81

45,66

Analista

 

VI

35,64

37,08

37,29

43,39

Executivo em

 

V

34,97

36,25

36,48

42,16

Metrologia e

 

IV

34,30

35,42

35,50

40,95

Qualidade

C

III

33,66

34,63

34,75

39,79

 

 

II

33,02

33,85

34,01

38,66

 

 

I

32,39

33,08

33,28

37,55

c) .................................................................................................................................................................

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GQDI

 

 

 

SEM GQ

COM GQ

 

 

III

11,14

15,87

 

A

II

10,90

15,54

Técnico em Metrologia e

 

I

10,66

15,21

Qualidade

 

VI

10,49

14,50

 

 

V

10,26

14,19

 

B

IV

10,02

13,88

Assistente Executivo em

 

III

9,86

13,57

Metrologia e Qualidade

 

II

9,64

13,28

 

 

I

9,42

13,00

 

 

VI

9,26

12,38

 

 

V

9,05

12,12

 

C

IV

8,83

11,86

 

 

III

8,68

11,60

 

 

II

8,47

11,35

 

 

I

8,26

11,11

d) Valor do ponto da GQDI para o cargo de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade da Carreira de Apoio Operacional à Gestão em Metrologia e Qualidade:

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GQDI A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2012

 

 

VI

8,02

6,42

 

 

V

7,78

6,22

 

A

IV

7,55

6,04

 

 

III

7,33

5,86

 

 

II

7,12

5,70

Auxiliar Executivo em

 

I

6,91

5,53

Metrologia e Qualidade

 

VI

6,59

5,27

 

 

V

6,40

5,12

 

B

IV

6,23

4,98

 

 

III

6,05

4,84

 

 

II

5,88

4,70

 

 

I

5,71

4,57

ANEXO XIV

(Anexo CXL à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXL 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 

.....................................................................................................................................................................

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o DE JULHO

1o DE JULHO

 

 

 

DE 2008

DE 2012

Cargos de nível auxiliar

 

III

636,78

1.159,56

do PECFAZ

Especial

II

625,52

1.158,46

 

 

I

614,46

1.157,36

 ANEXO XV

(Anexo IV à Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009)

“ANEXO IV 

TABELAS DE CORRELAÇÃO 

.....................................................................................................................................................................

b) Tabela II: correlação dos cargos de provimento efetivo da SPC, de nível auxiliar, ocupados em 31 de março de 2008, com os demais cargos de nível auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da Previc

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível

 

III

III

 

Cargos de

auxiliar, do Plano de Classificação de Cargos,

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

nível auxiliar

instituído pela Lei no 5.645, de 10 de

 

I

I

 

do Plano de

dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos

 

VI

 

 

Carreiras e

do Poder Executivo,

 

V

 

 

Cargos da

 instituído  pela Lei no

C

IV

 

 

PREVIC -

11.357, de 19 de outubro de 2006,

 

III

 

 

PCCPREVIC

e dos Planos correlatos

 

II

 

 

a que

das autarquias e fundações

 

I

 

 

se refere o

públicas, não integrantes de Carreiras

 

VI

 

 

inciso IV do

estruturadas, Planos de Carreiras ou Planos

 

V

 

 

caput do art.

Especiais de Cargos regidos pela Lei no 8.112,

B

IV

 

 

18 desta Lei.

de 11 de dezembro de 1990, pertencentes ao

 

III

 

 

 

Quadro de Pessoal do Ministério da

 

II

 

 

 

Previdência Social, que estavam em

 

I

 

 

 

exercício na Secretaria da Previdência

 

V

 

 

 

Complementar do Ministério da

A

IV

 

 

 

Previdência Social em 31de março de 2008

 

III

 

 

 

ANEXO XVI

(Anexo XII-A da Lei n° 12.277, de 30 de junho de 2010)

“ANEXO XII-A 

TABELA DE CORRELAÇÃO A SER UTILIZADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS PARA A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

CLASSE

CLASSE

PADRÃO

 

IV

III

 

ESPECIAL

III

II

 

 

II

I

ESPECIAL

 

I

 

 

 

IV

VI

 

 

III

V

 

C

II

IV

C

 

I

III

 

 

 

II

 

 

 

I

 

 

IV

VI

 

 

III

V

 

B

II

IV

 

 

I

III

B

 

 

II

 

 

 

I

 

 

V

V

 

 

IV

IV

 

A

III

III

A

 

II

II

 

 

I

I

 

ANEXO XVII

(Anexo III à Lei n° 11.356 de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO III 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DA SUFRAMA A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

....................................................................................................................................................................

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

ESPECIAL

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

 

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

 

VI

2.032,58

2.130,14

2.154,71

 

V

1.983,39

2.078,59

2.098,07

C

IV

1.935,39

2.028,29

2.042,91

 

III

1.888,55

1.979,21

1.989,20

 

II

1.842,85

1.931,31

1.936,90

 

I

1.798,25

1.884,57

1.885,98

 

VI

1.754,73

1.838,96

1.840,16

 

V

1.712,27

1.794,46

1.795,45

B

IV

1.670,83

1.751,03

1.751,83

 

III

1.630,40

1.708,66

1.709,27

 

II

1.590,94

1.667,31

1.667,75

 

I

1.552,44

1.626,96

1.627,23

 

V

1.514,87

1.587,59

1.587,85

 

IV

1.478,21

1.549,17

1.549,42

A

III

1.442,44

1.511,68

1.511,93

 

II

1.407,53

1.475,10

1.475,34

 

I

1.373,47

1.439,40

1.439,64

....................................................................................................................................................................”

ANEXO XVIII

(Anexo VI à Lei n° 11.356 de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO VI 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

....................................................................................................................................................................

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

2.187,59

2.292,59

2.349,93

ESPECIAL

II

2.134,65

2.237,11

2.280,38

 

I

2.082,99

2.182,97

2.212,89

 

VI

2.032,58

2.130,14

2.154,71

 

V

1.983,39

2.078,59

2.098,07

C

IV

1.935,39

2.028,29

2.042,91

 

III

1.888,55

1.979,21

1.989,20

 

II

1.842,85

1.931,31

1.936,90

 

I

1.798,25

1.884,57

1.885,98

 

VI

1.754,73

1.838,96

1.840,16

 

V

1.712,27

1.794,46

1.795,45

B

IV

1.670,83

1.751,03

1.751,83

 

III

1.630,40

1.708,66

1.709,27

 

II

1.590,94

1.667,31

1.667,75

 

I

1.552,44

1.626,96

1.627,23

 

V

1.514,87

1.587,59

1.587,85

 

IV

1.478,21

1.549,17

1.549,42

A

III

1.442,44

1.511,68

1.511,93

 

II

1.407,53

1.475,10

1.475,34

 

I

1.373,47

1.439,40

1.439,64

...................................................................................................................................................................”

ANEXO XIX

(Anexo I à Lei n° 9.657, de 3 de junho de 1998)

“ANEXO I

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

(Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008) 

......................................................................................................................................................................

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

1o JUL 2012

 

III

18,68

22,14

23,36

18,69

ESPECIAL

II

18,31

21,71

22,90

18,32

 

I

17,95

21,29

22,46

17,97

 

VI

17,51

20,87

22,02

17,62

 

V

17,17

20,47

21,60

17,28

C

IV

16,83

20,07

21,17

16,94

 

III

16,50

19,68

20,76

16,61

 

II

16,18

19,30

20,36

16,29

 

I

15,86

18,93

19,97

15,98

 

VI

15,47

18,56

19,58

15,66

 

V

15,17

18,20

19,20

15,36

B

IV

14,87

17,85

18,83

15,06

 

III

14,58

17,51

18,47

14,78

 

II

14,29

17,17

18,11

14,49

 

I

14,01

16,84

17,77

14,22

 

V

13,67

16,51

17,42

13,94

 

IV

13,40

16,19

17,08

13,66

A

III

13,14

15,88

16,75

13,40

 

II

12,88

15,57

16,43

13,14

 

I

12,63

15,27

16,11

12,89

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDATEM A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

12,15

14,71

11,77

ESPECIAL

II

12,03

14,56

11,65

 

I

11,91

14,42

11,54

ANEXO XX

(Anexo XXI à Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXI 

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

....................................................................................................................................................................

 

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

1o DE JULHO DE 2012

 

III

1.595,10

1.682,83

2.149,83

ESPECIAL

II

1.582,44

1.669,47

2.127,47

 

I

1.569,88

1.656,22

2.105,22

 

VI

1.545,16

1.630,14

2.070,14

 

V

1.532,90

1.617,21

2.049,21

C

IV

1.520,73

1.604,37

2.027,37

 

III

1.508,66

1.591,64

2.006,64

 

II

1.496,69

1.579,01

1.986,01

 

I

1.484,81

1.566,47

1.965,47

 

VI

1.461,43

1.541,81

1.933,81

 

V

1.449,83

1.529,57

1.913,57

 

IV

1.438,32

1.517,43

1.894,43

B

III

1.426,91

1.505,39

1.874,39

 

II

1.415,58

1.493,44

1.855,44

 

I

1.404,35

1.481,59

1.836,59

 

V

1.382,23

1.458,25

1.806,25

 

IV

1.371,26

1.446,68

1.788,68

A

III

1.360,38

1.435,20

1.770,20

 

II

1.349,58

1.423,81

1.752,81

 

I

1.338,87

1.412,51

1.734,51

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2012

 

III

1.345,38

1.639,38

ESPECIAL

II

1.332,06

1.623,06

 

I

1.318,87

1.606,87

” 

ANEXO XXI

(Anexo IV-A à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO IV-A

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 

a) Efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2009.

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA

 

1

1.003,50

2.007,00

3.110,85

 

4

946,70

1.893,40

2.934,77

 

3

919,13

1.838,26

2.849,30

 

2

892,36

1.784,72

2.766,32

TITULAR

1

889,76

1.779,52

2.758,26

 

4

817,33

1.634,66

2.533,72

ASSOCIADO

3

793,52

1.587,04

2.459,91

 

2

770,41

1.540,82

2.388,27

ADJUNTO

1

747,97

1.495,94

2.318,71

 

4

705,63

1.411,26

2.187,45

ASSISTENTE

3

685,08

1.370,16

2.123,75

 

2

665,13

1.330,26

2.061,90

AUXILIAR

1

645,76

1.291,52

2.001,86

 

4

609,21

1.218,42

1.888,55

 

3

591,47

1.182,94

1.833,56

 

2

574,24

1.148,48

1.780,14

 

1

557,51

1.115,02

1.728,28

b) Efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012

Em R$

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

TITULAR

1

2.165,57

3.244,70

4.978,08

 

4

2.105,36

3.125,41

4.635,40

ASSOCIADO

3

2.076,03

3.067,41

4.400,45

 

2

2.047,53

3.011,07

4.181,16

 

1

2.044,17

3.005,01

4.043,87

 

4

1.968,19

2.853,70

3.809,49

ADJUNTO

3

1.935,56

2.796,31

3.721,95

 

2

1.903,73

2.740,44

3.636,63

 

1

1.805,23

2.618,61

3.553,46

 

4

1.760,04

2.529,68

3.406,85

ASSISTENTE

3

1.737,52

2.486,07

3.329,68

 

2

1.715,62

2.443,71

3.254,44

 

1

1.694,32

2.402,56

3.181,04

 

4

1.655,15

2.325,67

3.052,87

AUXILIAR

3

1.635,55

2.287,91

2.984,65

 

2

1.616,47

2.251,20

2.927,94

 

1

1.597,92

2.215,54

2.872,85

ANEXO XXII

(Anexo V-A à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO V-A

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - RT

a) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais 

Em R$

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

NÍVEL

1o DE JULHO DE 2010

1o DE MARÇO DE 2012

 

 

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

1

160,78

340,42

722,66

1.400,49

167,21

354,04

751,57

1.456,51

 

4

 

 

720,98

1.248,02

 

 

749,82

1.297,94

ASSOCIADO

3

 

 

671,61

1.158,00

 

 

698,47

1.204,32

 

2

 

 

665,91

1.075,78

 

 

692,55

1.118,81

 

1

 

 

665,76

1.051,03

 

 

692,39

1.093,07

 

4

155,56

195,24

464,64

849,91

161,78

203,05

483,23

883,91

ADJUNTO

3

148,48

185,87

450,53

826,91

154,42

193,30

468,55

859,99

 

2

141,46

176,65

436,71

804,44

147,12

183,72

454,18

836,62

 

1

69,67

167,59

423,15

782,50

72,46

174,29

440,08

813,80

 

4

60,03

154,43

401,56

 

62,43

160,61

417,62

 

ASSISTENTE

3

58,91

145,73

388,76

 

61,27

151,56

404,31

 

 

2

57,79

137,17

376,21

 

60,10

142,66

391,26

 

 

1

56,67

128,72

363,89

 

58,94

133,87

378,45

 

 

4

55,55

120,94

 

 

57,77

125,78

 

 

AUXILIAR

3

54,43

117,00

 

 

56,61

121,68

 

 

 

2

53,31

113,19

 

 

55,44

117,72

 

 

 

1

52,19

109,50

 

 

54,28

113,88

 

 

b) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais 

Em R$

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

NÍVEL

1o DE JULHO DE 2010

1o DE MARÇO DE 2012

 

 

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

1

168,81

452,29

1.276,40

2.571,40

175,56

470,38

1.327,46

2.674,26

 

4

 

 

1.126,47

2.269,92

 

 

1.171,53

2.360,72

ASSOCIADO

3

 

 

1.125,84

2.240,05

 

 

1.170,87

2.329,65

 

2

 

 

1.125,21

2.226,36

 

 

1.170,22

2.315,41

 

1

 

 

1.124,58

2.225,73

 

 

1.169,56

2.314,76

 

4

101,57

354,85

868,16

1.968,16

105,63

369,04

902,89

2.046,89

ADJUNTO

3

99,34

340,30

830,84

1.900,84

103,31

353,91

864,07

1.976,87

 

2

97,18

325,95

802,14

1.842,14

101,07

338,99

834,23

1.915,83

 

1

95,09

311,94

771,21

1.782,11

98,89

324,42

802,06

1.853,39

 

4

87,32

289,03

748,42

 

90,81

300,59

778,36

 

ASSISTENTE

3

81,08

255,36

734,16

 

84,32

265,57

763,53

 

 

2

74,90

218,06

720,16

 

77,90

226,78

748,97

 

 

1

68,75

168,02

706,37

 

71,50

174,74

734,62

 

 

4

62,78

155,55

 

 

65,29

161,77

 

 

AUXILIAR

3

58,14

148,73

 

 

60,47

154,68

 

 

 

2

57,31

142,03

 

 

59,60

147,71

 

 

 

1

56,48

135,45

 

 

58,74

140,87

 

 

c) Carreira do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva 

Em R$

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

NÍVEL

1o DE JULHO DE 2010

1o DE MARÇO DE 2012

 

 

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

APERF

ESPEC

MESTR

DOUT

TITULAR

1

435,34

794,01

3.032,07

6.968,43

452,75

825,77

3.153,35

7.247,17

 

4

 

 

3.030,97

6.967,33

 

 

3.152,21

7.246,02

ASSOCIADO

3

 

 

3.030,34

6.858,45

 

 

3.151,55

7.132,79

 

2

 

 

3.029,71

6.857,62

 

 

3.150,90

7.131,92

 

1

 

 

3.029,08

6.815,21

 

 

3.150,24

7.087,82

 

4

282,94

578,03

2.130,17

4.250,33

294,26

601,15

2.215,38

4.420,34

ADJUNTO

3

274,64

545,78

2.044,92

4.136,10

285,63

567,61

2.126,72

4.301,54

 

2

267,95

512,95

1.984,37

4.024,97

278,67

533,47

2.063,74

4.185,97

 

1

261,45

483,55

1.924,68

3.916,88

271,91

502,89

2.001,67

4.073,56

 

4

249,19

454,35

1.709,18

 

259,16

472,52

1.777,55

 

ASSISTENTE

3

243,23

442,37

1.672,92

 

252,96

460,06

1.739,84

 

 

2

237,45

432,10

1.630,44

 

246,95

449,38

1.695,66

 

 

1

231,84

422,12

1.592,90

 

241,11

439,00

1.656,62

 

 

4

221,25

403,30

 

 

230,10

419,43

 

 

AUXILIAR

3

216,12

394,16

 

 

224,76

409,93

 

 

 

2

201,66

375,82

 

 

209,73

390,85

 

 

 

1

187,32

357,72

 

 

194,81

372,03

 

 

 ANEXO XXIII

(Anexo LXXI à Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“ANEXO LXXI 

VALORES DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO 

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

.....................................................................................................................................................................

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008.

.....................................................................................................................................................................

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

3

2.226,75

3.365,10

5.163,62

D V

2

2.197,43

3.307,10

5.074,08

 

1

2.168,93

3.250,76

4.987,12

D IV

S

2.165,57

3.244,70

4.978,08

 

4

1.968,19

2.853,70

3.809,49

D III

3

1.935,56

2.796,31

3.721,95

 

2

1.903,73

2.740,44

3.636,63

 

1

1.805,23

2.618,61

3.553,46

D II

4

1.760,04

2.529,68

3.406,85

 

3

1.737,52

2.486,07

3.329,68

 

2

1.715,62

2.443,71

3.254,44

 

1

1.694,32

2.402,56

3.181,04

 

4

1.655,15

2.325,67

3.052,87

D I

3

1.635,55

2.287,91

2.984,65

 

2

1.616,47

2.251,20

2.927,94

 

1

1.597,92

2.215,54

2.872,85

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - efeitos financeiros a partir de 1o de março de 2012.

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

NÍVEL

REGIME DE TRABALHO

 

 

20 HORAS

40 HORAS

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Prof. Titular

U

2.286,97

3.484,63

5.347,20

ANEXO XXIV

(Anexo LXXIII à Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008)

“ANEXO LXXIII

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

....................................................................................................................................................................

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

.....................................................................................................................................................................

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

.....................................................................................................................................................................

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2012 

a) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

-

-

628,42

1.176,54

D V

2

-

-

577,08

1.082,92

 

1

-

-

571,15

997,41

D IV

S

167,21

354,04

570,99

971,67

 

4

161,78

203,05

483,23

883,91

D III

3

154,42

193,30

468,55

859,99

 

2

147,12

183,72

454,18

836,62

 

1

72,46

174,29

440,08

813,80

 

4

62,43

160,61

417,62

741,11

D II

3

61,27

151,56

404,31

724,45

 

2

60,10

142,66

391,26

708,26

 

1

58,94

133,87

378,45

692,56

 

4

57,77

125,78

197,57

661,76

D I

3

56,61

121,68

190,29

647,37

 

2

55,44

117,72

183,26

633,40

 

1

54,28

113,88

182,60

619,86

b) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 20 Horas Semanais

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

1.335,11

c) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais 

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

-

-

931,84

2.121,03

D V

2

-

-

931,18

2.089,96

 

1

-

-

930,53

2.075,73

D IV

S

175,56

470,38

929,87

2.075,07

 

4

105,63

369,04

902,89

2.046,89

D III

3

103,31

353,91

864,07

1.976,87

 

2

101,07

338,99

834,23

1.915,83

 

1

98,89

324,42

802,06

1.853,39

 

4

90,81

300,59

778,36

1.792,26

D II

3

84,32

265,57

763,53

1.765,10

 

2

77,90

226,78

748,97

1.738,39

 

1

71,50

174,74

734,62

1.712,17

 

4

65,29

161,77

714,73

1.675,16

D I

3

60,47

154,68

702,50

1.653,12

 

2

59,60

147,71

690,52

1.631,52

 

1

58,74

140,87

678,75

1.610,35

d) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de 40 Horas Semanais

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

2.434,32

e) Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSE

NÍVEL

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

 

3

 

 

2.360,99

6.717,81

D V

2

 

 

2.217,34

6.459,16

 

1

 

 

2.216,69

6.325,97

D IV

S

452,75

825,77

2.216,03

6.153,61

 

4

294,26

601,15

2.215,38

4.420,34

D III

3

285,63

567,61

2.126,72

4.301,54

 

2

278,67

533,47

2.063,74

4.185,97

 

1

271,91

502,89

2.001,67

4.073,56

 

4

259,16

472,52

1.777,55

3.944,00

D II

3

252,96

460,06

1.739,84

3.871,36

 

2

246,95

449,38

1.695,66

3.800,20

 

1

241,11

439,00

1.656,62

3.730,56

 

4

230,10

419,43

1.600,39

3.617,18

D I

3

224,76

409,93

1.569,35

3.551,66

 

2

209,73

390,85

1.529,17

3.479,07

 

1

194,81

372,03

1.489,63

3.477,92

f) Cargo isolado de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valor da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CARGO

NÍVEL

TITULAÇÃO

Professor Titular

U

6.877,36

” 

ANEXO XXV

(Anexo XX-A à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XX-A 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

 

IV

17,59

A

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

B

IV

14,11

 

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

ANEXO XXVI

(Anexo XX-B à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

“ANEXO XX-B 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

 

DE 2012

 

IV

29,42

D

III

28,58

 

II

27,76

 

I

26,96

 

IV

25,77

C

III

25,14

 

II

24,53

 

I

23,93

 

V

22,58

B

IV

22,03

 

III

21,49

 

II

20,97

 

I

20,46

 

V

19,49

 

IV

19,03

A

III

18,58

 

II

18,14

 

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

13,60

D

III

13,26

 

II

12,94

 

I

12,62

 

IV

12,15

C

III

11,78

 

II

11,44

 

I

11,11

 

V

10,19

 

IV

9,80

B

III

9,42

 

II

9,06

 

I

8,71

 

V

7,99

 

IV

7,67

A

III

7,36

 

II

7,06

 

I

6,78

ANEXO XXVII

(Anexo XX-C à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

“ANEXO XX-C 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

 

CLASSE

VALOR DA GQ

PADRÃO DE

DE

A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

646,00

D

III

632,00

 

II

618,00

 

I

605,00

 

IV

592,00

C

III

579,00

 

II

567,00

 

I

555,00

 

V

543,00

 

IV

531,00

B

III

520,00

 

II

509,00

 

I

498,00

 

V

487,00

 

IV

477,00

A

III

467,00

 

II

457,00

 

I

447,00

ANEXO XXVIII

(Anexo XX-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XX-D

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

........................................................................................................................................................................

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

 ANEXO XXIX

(Anexo XXV-B à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXV-B 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A

VENCIMENTO

CLASSE DE

PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

Em R$

PADRÃO DE

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A

VENCIMENTO

CLASSE DE

PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

  A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

29,42

D

III

28,58

 

II

27,76

 

I

26,96

 

IV

25,77

C

III

25,14

 

II

24,53

 

I

23,93

 

V

22,58

 

IV

22,03

B

III

21,49

 

II

20,97

 

I

20,46

 

V

19,49

 

IV

19,03

A

III

18,58

 

II

18,14

 

I

17,71

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

13,60

D

III

13,26

 

II

12,94

 

I

12,62

 

IV

12,15

C

III

11,78

 

II

11,44

 

I

11,11

 

V

10,19

 

IV

9,80

B

III

9,42

 

II

9,06

 

I

8,71

 

V

7,99

 

IV

7,67

A

III

7,36

 

II

7,06

 

I

6,78

ANEXO XXX

(Anexo XXV-C à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXV-C 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDINEP para os Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Intermediário

 Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Cargos de Nível Superior

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

A

IV

17,59

 

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

 

IV

14,11

B

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

ANEXO XXXI

(Anexo XXV-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

“ANEXO XXV-D 

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

......................................................................................................................................................................

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

ANEXO XXXII

(Anexo XXV-E à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

“ANEXO XXV-E 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA

DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DA GQ A PARTIR DE

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

646,00

D

III

632,00

 

II

618,00

 

I

605,00

 

IV

592,00

 

III

579,00

C

II

567,00

 

I

555,00

 

V

543,00

 

IV

531,00

B

III

520,00

 

II

509,00

 

I

498,00

 

V

487,00

 

IV

477,00

A

III

467,00

 

II

457,00

 

I

447,00

 ANEXO XXXIII

(Anexo XVI-E à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XVI-E 

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO

E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Financiamento e Execução de Programas e

 

IV

Projetos Educacionais

D

III

 

 

II

Técnico em Financiamento e Execução de Programas e

 

I

Projetos Educacionais

 

IV

 

C

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XXXIV

(Anexo XVI-F à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XVI-F 

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

A

P06

 

 

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXXV

(Anexo XVI-G à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XVI-G 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

 

II

6.794,23

 

I

6.599,54

 

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

 

II

5.832,53

 

I

5.662,65

 

V

5.317,04

 

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

 

II

4.865,85

 

I

4.724,12

 

V

4.435,80

 

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

 

II

4.059,38

 

I

3.941,15

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

 

II

2.945,98

 

I

2.916,81

 

IV

2.887,93

C

III

2.859,34

 

II

2.831,03

 

I

2.803,00

 

V

2.775,25

 

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

 

II

2.693,62

 

I

2.590,02

 

V

2.490,40

 

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

 

II

2.213,96

 

I

2.128,81

ANEXO XXXVI

(Anexo XVIII-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XVIII-D 

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

 

 

II

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

 

I

Especial de Cargos do FNDE

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

 ANEXO XXXVII

(Anexo XIX-C à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XIX-C 

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

 

P06

 

A

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXXVIII

(Anexo XIX-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XIX-D 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Cargos de nível superior 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

 

II

5.647,74

 

I

5.478,99

 

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

 

II

5.002,39

 

I

4.852,92

 

V

4.707,92

 

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

 

II

4.298,39

 

I

4.169,96

 

V

4.045,36

 

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

 

II

3.693,47

 

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

 

DE 2012

 

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

 

II

2.523,29

 

I

2.462,23

 

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

 

II

2.287,76

 

I

2.232,40

 

V

2.178,38

 

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

 

II

2.024,02

 

I

1.975,04

 

V

1.927,24

 

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

 

II

1.790,68

 

I

1.747,35

ANEXO XXXIX

(Anexo XXI-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXI-D 

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Pesquisador-Tecnologista em

 

II

Informações e Avaliações

 

I

Educacionais

 

V

 

 

IV

 

B

III

Técnico em Informações Educacionais

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

 

ANEXO XL

(Anexo XXI-E à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXI-E 

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

A

P06

 

 

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XLI

(Anexo XXI-F à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXI-F 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

 

II

6.794,23

 

I

6.599,54

 

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

 

II

5.832,53

 

I

5.662,65

 

V

5.317,04

 

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

 

II

4.865,85

 

I

4.724,12

 

V

4.435,80

 

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

 

II

4.059,38

 

I

3.941,15

b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

 

II

2.945,98

 

I

2.916,81

 

IV

2.887,93

 

III

2.859,34

C

II

2.831,03

 

I

2.803,00

 

V

2.775,25

 

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

 

II

2.693,62

 

I

2.590,02

 

V

2.490,40

 

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

 

II

2.213,96

 

I

2.128,81

 ANEXO XLII

(Anexo XXIII-C à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXIII-C 

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

 

II

Especial de Cargos do INEP

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XLIII

(Anexo XXIII-D à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXIII-D 

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

 

P06

 

A

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XLIV

(Anexo XXIII-E à Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006)

“ANEXO XXIII-E 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

 

II

5.647,74

 

I

5.478,99

 

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

 

II

5.002,39

 

I

4.852,92

 

V

4.707,92

 

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

 

II

4.298,39

 

I

4.169,96

 

V

4.045,36

 

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

 

II

3.693,47

 

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

 

II

2.523,29

 

I

2.462,23

 

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

 

II

2.287,76

 

I

2.232,40

 

V

2.178,38

 

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

 

II

2.024,02

 

I

1.975,04

 

V

1.927,24

 

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

 

II

1.790,68

 

I

1.747,35