Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.112228/2011-40,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessários à execução das obras de duplicação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+100m e o km 320+940m:
I - área 01: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7470599,0958 e E= 694169,7007, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163º 48'26", distância de 10,85m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163º 48'34", distância de 12,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167º 7'8", distância de 8,21m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170º 17'13", distância de 7,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 170º 45'17", distância de 7,3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 174º 33'35", distância de 5,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177º 02'47", distância de 5,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180º 38'01", distância de 7,07m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 188º 24'25", distância de 12,92m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 181º 49'27", distância de 24,74m; Segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 181º 37'31", distância de 12,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 179º 14'14", distância de 2,84m; Segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 182º 19'27", distância de 1,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 185º 13'28", distância de 4,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 179º 35'52", distância de 10,47m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 185º 47'14", distância de 21,3m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184º 24'46", distância de 24,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 185º 15'12", distância de 24,81m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 185º 1'47", distância de 20,33m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 202º 57'9", distância de 9,99m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 334º 34'37", distância de 4,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 264º 49'23" distância de 0,91m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 289º 29'00", distância de 22,21m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 289º 56'43", distância de 1,7m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 8º 13'38", distância de 96,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7º 19'1", distância de 87,56m; Segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 6º 29'49", distância de 37,62m; perfazendo uma área de 4.669,83m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
II - área 02: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.301,1108 e E= 694.178,5433, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 42º 24'54", distância de 3,58m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 42º 24'54", distância de 1,84m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 49º 09'43", distância de 1,89m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 61º 50'12", distância de 9,82m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 114º 53'55", distância de 3,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 188º 55'18", distância de 13,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 191º 17'07", distância de 41,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 202º 33'10", distância de 90,04m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 210º 5'14", distância de 80,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 216º 50'54", distância de 21,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 336º 57'10", distância de 21,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351º 57'00", distância de 2,71m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 27º 51'05", distância de 2,53m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 40º 07'21", distância de 22,29m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38º 54'11", distância de 61,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 22º 33'10", distância de 89,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 4º 02'11", distância de 11,77m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356º 37'13", distância de 1,19m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347º 57'30", distância de 8,52m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 295º 44'09", distância de 0,47m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 0º 01'38", distância de 12,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 94º 33'49", distância de 2,07m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 8º 49'43", distância de 3,82m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 357º 37'48", distância de 3,5m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 1º 47'15", distância de 2,23m; perfazendo uma área de 2.922,20m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III – área 03: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.326,8408 e E= 694.150,161, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224º 03'43", distância de 2,23m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180º 39'37", distância de 2,96m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210º 19'4", distância de 3,94m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196º 56'12", distância de 20,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183º 31'33", distância de 1,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 198º 27'59", distância de 12,46m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 196º 10'45", distância de 8,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 198º 06'35", distância de 10,26m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 202º 09'10", distância de 67,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 204º 6'23", distância de 13,21m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 203º 36'36", distância de 20,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 200º 37'33", distância de 18,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 213º 46'56", distância de 19,61m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 215º 24'46", distância de 19,43m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 20º 55'47", distância de 19,99m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 26º 34'5", distância de 36,05m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 23º 45'55", distância de 34,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 22º 6'25", distância de 57,52m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 18º 55'31", distância de 33,24m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 17º 39'24", distância de 30,53m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 7º 59'56", distância de 12,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 136º 44'3", distância de 9,33m; perfazendo uma área de 1.218,81m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
IV - área 04: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.094,0642 e E= 694.074,6535, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149º 49'25", distância de 22,63m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150º 8'18", distância de 3,36m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216º 50'54", distância de 28,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 224º 5'36", distância de 31,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238º 14'31", distância de 31,16m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 239º 25'26", distância de 11,71m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241º 29'14", distância de 13,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 240º 35'20", distância de 9,81m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 241º 6'6", distância de 5,59m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240º 38'8", distância de 15,79m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 326º 42'48", distância de 0,43m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 236º 42'48", distância de 3,79m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 327º 10'0", distância de 1,53m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 237º 10'0", distância de 3,37m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 224º 13'26", distância de 2,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 245º 16'50", distância de 7,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 244º 0'28", distância de 4,59m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 170º 38'34", distância de 1,07m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 249º 51'50", distância de 8,67m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 247º 34'22", distância de 12,81m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 256º 59'26", distância de 10,96m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 51º 35'11", distância de 10,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 48º 42'44", distância de 2,51m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 51º 2'58", distância de 18,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 132º 48'33", distância de 0,53m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 51º 6'1", distância de 22,3m; Segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 50º 58'40", distância de 14,5m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 51º 18'46", distância de 15,65m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 324º 4'48", distância de 0,54m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 51º 44'6", distância de 6,85m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 49º 40'14", distância de 3,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 49º 17'34", distância de 7,01m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 50º 0'42", distância de 12,25m; Segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 46º 16'4", distância de 10,63m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47º 58'59", distância de 0,87m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 45º 32'3", distância de 14,1m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 130º 37'33", distância de 0,98m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 46º 50'5", distância de 17,6m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 42º 26'13", distância de 18,1m; Segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 41º 30'40", distância de 10,31m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 64º 16'54", distância de 0,71m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 39º 34'8", distância de 8,27m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 47º 46'25", distância de 4,35m; Segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 89º 59'51", distância de 2,48m; perfazendo uma área de 4.174,95m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); e
V - área 05: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.469.980,5103 e E= 693.993,8238, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 151º 51'49", distância de 1,46m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 231º 51'24", distância de 15,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227º 56'50", distância de 53,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 253º 27'43", distância de 13,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 297º 5'2", distância de 13,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296º 12'39", distância de 19,04m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 70º 25'6", distância de 5,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 70º 50'28", distância de 4,64m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 69º 47'47", distância de 8,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 69º 9'4", distância de 21,42m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 69º 45'16", distância de 58,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 339º 8'48", distância de 1,27m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 64º 44'20", distância de 2,08m; perfazendo uma área de 1.358,52m² (um mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012