LEI Nº 12.531, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui o Dia Nacional da Aquicultura. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aquicultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCO MAIA
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011