Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.614, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos relacionados no Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011

A N E X O

PRODUTO

TIPI

Calculadora equipada com sintetizador de voz

8470.10.00

Teclado com colmeia

8471.60.52

Indicador ou apontador ( mouse ) com entrada para acionador

8471.60.53

Acionador de pressão

8471.60.53

Linha Braille

8471.60.90

Digitalizador de imagens ( scanners ) equipado com sintetizador de voz

8471.90.14

Duplicador Braille

8472.10.00

Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual

8525.80.19