Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 7.704, de 2012

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2011

ANEXO

( Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 )

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011

POSTOS

GENERAIS

SUB

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

QUADROS

TOTAL

E SUBALTERNOS

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

283

436

414

524

483

220

2.360

2.424

ENGENHEIROS

1

5

6

21

34

51

103

245

454

460

INTENDENTES

1

6

7

105

167

120

180

152

67

791

798

MÉDICOS

1

5

6

29

65

99

250

400

843

849

DENTISTAS

9

58

61

87

116

331

331

FARMACÊUTICOS

5

23

25

46

34

133

133

INFANTARIA

1

1

30

79

40

70

71

30

320

321

ESP. AVIÕES

1

6

35

71

34

9

156

156

ESP. COMUNICAÇÕES

1

3

33

77

37

21

172

172

ESP. ARMAMENTO

1

3

25

34

21

8

92

92

ESP. FOTOGRAFIA

1

1

13

23

13

5

56

56

ESP. METEOROLOGIA

1

6

28

38

18

15

106

106

ESP. CTA

1

4

19

46

28

17

115

115

ESP. SUP. TÉCNICO

1

1

8

51

33

4

98

98

ESP. AER. (QOEA)

300

480

348

1.128

1.128

SUBTOTAL

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.165

744

7.155

7.239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362