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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 493, DE 2 DE JULHO DE 2010.

Convertida na Lei nº 12.337, de 2010
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Exposição de Motivos

Altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para modificar a divisão por níveis da Carreira de Diplomata, extingue cargos de Assistente de Chancelaria e autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Ficam transformados quarenta e cinco cargos de Assistente de Chancelaria em oito cargos de Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata. 

Art. 2o  O Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória. 

Art. 3o  Ficam os Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de janeiro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento no art. 2o, inciso VI, alínea “h”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4o, parágrafo único, inciso III, daquela Lei. 

§ 1o  Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação e respectivos projetos de cooperação com organismos internacionais a que se acham vinculados são os relacionados no Anexo  II a esta Medida Provisória. 

§ 2o  A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da medida. 

§ 3o  Observado o prazo limite estabelecido no caput, a prorrogação não poderá ultrapassar a data limite de encerramento do projeto de cooperação. 

Art. 4o  Fica a Empresa Brasil de Comunicação - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de julho de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, vigentes em 29 de junho de 2010, firmados com fundamento nos §§ 3o, 4o, 5o e 6o do art. 22 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, independentemente da limitação temporal dos §§ 5o e 6o daquela Lei. 

Art. 5o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010 - Edição extra

ANEXO I 

(Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006) 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA 

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

130

Ministro de Segunda Classe

169

Conselheiro

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

880

TOTAL

1.405

ANEXO II 

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETOS

QUANT.

Ministério do Meio Ambiente - BRA OEA 00/002

- BRA/01/022

- BRA/00/022

- BRA/00/021

- BRA/00/020

- BRA/00/010

127

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

- PRODOC 914/BRA/3026 - UNESCO

- PRODOC BRA 04/046 - PNUD

- PRODOC BRA 04/028 - PNUD

- PRODOC-UFT/BRA/064/BRA - FAO

- PRODOC BRA 05/028 - PNUD

15

Ministério da Educação

- 914/BRA/03/004

4

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

- 914/BRA/1065 - PROMED

- 914/BRA/1111 - FUNDESCOLA

- BRA/03/032 - PROEP

91

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

- BRA 02/011 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

- BRA 01/037 - USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

39

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes

- BRA 00/009 - CONSERVAÇÃO E MANEJO DOS ECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS

18

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

- BRA/04/049

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