Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 486, DE 30 DE MARÇO DE 2010.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com
o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem parcialmente de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010
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