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Presidência da República |
LEI Nº 12.279, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
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Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993:
a) 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
b) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
c) 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
d) 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e
e) 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:
a) 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
b) 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005:
a) 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e
b) 105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.
§ 1o A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.
§ 2o Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3o O § 1o do art. 1o da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 1o ........................................................................
§ 1o ...............................................................................
.............................................................................................
XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM.
...................................................................................” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:
Cargos de Nível Superior | ||
GRUPO/CARGO |
CARGO |
QUANTITATIVO |
422009 |
Analista de Informações |
1 |
422010 |
Analista de Métodos Quantitativos A |
1 |
422011 |
Analista de Organização e Métodos |
5 |
422015 |
Analista de Sistemas |
10 |
422020 |
Analista de Suporte |
1 |
422021 |
Analista de Suporte de Sistemas B |
1 |
422035 |
Auditor |
7 |
422046 |
Dentista |
3 |
422068 |
Inspetor de Café |
1 |
422069 |
Médico |
1.151 |
422071 |
Médico de Saúde Pública |
1 |
422085 |
Pesquisador em Ciências da Saúde |
5 |
422086 |
Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza |
1 |
422103 |
Sociólogo |
30 |
422105 |
Técnico de Nível Superior |
15 |
422106 |
Técnico de Planejamento |
1 |
422109 |
Técnico de Treinamento |
2 |
422110 |
Técnico em Educação Física |
1 |
422114 |
Técnico em Assuntos Culturais |
5 |
422123 |
Técnico em Saúde |
1 |
Subtotal Nível Superior |
1.243 |
Cargos de Nível Intermediário |
|||
422205 |
Agente de Cinefotografia e Microfilmagem |
12 |
|
422206 |
Agente de Abastecimento |
1 |
|
422214 |
Agente de Portaria |
129 |
|
422216 |
Agente de Programas Assistenciais |
1 |
|
422217 |
Agente de Saúde |
12 |
|
422218 |
Agente de Saúde Pública |
96 |
|
422219 |
Agente de Serviços Complementares |
32 |
|
422220 |
Agente de Serviços de Engenharia |
1 |
|
422222 |
Agente de Telecomunicações e Eletricidade |
25 |
|
422224 |
Agente de Vigilância |
59 |
|
422233 |
Artífice de Artes Gráficas |
61 |
|
422234 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria |
15 |
|
422235 |
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes |
5 |
|
422236 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações |
63 |
|
422237 |
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia |
34 |
|
422238 |
Artífice de Manutenção de Veículos |
1 |
|
422239 |
Artífice de Mecânica |
14 |
|
422250 |
Assistente de Administração |
4 |
|
422258 |
Atendente |
7 |
|
422264 |
Auxiliar de Administração |
1 |
|
422270 |
Auxiliar de Higiene Dental |
1 |
|
422271 |
Auxiliar de Laboratório |
1 |
|
422273 |
Auxiliar de Recreação |
1 |
|
422277 |
Auxiliar de Serviços Diversos |
1 |
|
422282 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde |
4 |
|
422283 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
657 |
|
422284 |
Auxiliar Técnico da Produção A |
3 |
|
422285 |
Auxiliar Técnico da Produção B |
2 |
|
422300 |
Datilógrafo |
435 |
|
422301 |
Desenhista |
27 |
|
422303 |
Digitador |
18 |
|
422311 |
Especialista de Nível Médio |
1 |
|
422315 |
Identificador Datiloscópico |
3 |
|
422322 |
Laboratorista |
1 |
|
422323 |
Laboratorista Jornada 8 Horas |
73 |
|
422335 |
Motorista Oficial |
105 |
|
422341 |
Operador de Cinefotografia e Microfilmagem |
1 |
|
422343 |
Operador de Computador |
6 |
|
422355 |
Programador |
4 |
|
422358 |
Scheduller |
1 |
|
422362 |
Técnico |
18 |
|
422364 |
Técnico de Arquivo |
7 |
422366 |
Técnico de Controle de Produção |
1 |
422370 |
Técnico de Nível Médio |
41 |
422373 |
Técnico de Processamento de Dados |
2 |
422375 |
Técnico de Sistemas |
2 |
422388 |
Técnico em Recursos Minerais |
23 |
422389 |
Técnico em Secretariado |
1 |
422402 |
Telefonista 30 Horas |
36 |
Subtotal Nível Intermediário |
2.049 |
|
TOTAL |
3.292 |
b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:
Cargos de Nível Superior |
||
GRUPO/CARGO |
CARGO |
QUANTITATIVO |
430060 |
Médico |
1.323 |
430063 |
Médico do Trabalho |
1 |
430074 |
Médico Veterinário |
1 |
430029 |
Sociólogo |
1 |
430221 |
Técnico de Nível Superior |
3 |
Subtotal Nível Superior |
1.329 |
Cargos de Nível Intermediário |
||
430002 |
Agente de Portaria |
100 |
430107 |
Agente de Saúde Pública |
6 |
430004 |
Agente de Serviços Complementares |
12 |
430027 |
Agente de Telecomunicações e Eletricidade |
3 |
430045 |
Agente de Vigilância |
36 |
430042 |
Artífice de Artes Gráficas |
5 |
430054 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria |
9 |
430047 |
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes |
6 |
430003 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações |
7 |
430037 |
Artífice de Mecânica |
9 |
430171 |
Auxiliar de Administração |
2 |
430014 |
Auxiliar de Recreação |
1 |
430173 |
Auxiliar de Serviços Diversos |
1 |
430144 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde |
7 |
430070 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |
509 |
430174 |
Auxiliar Técnico da Produção A |
2 |
430058 |
Datilógrafo |
44 |
430116 |
Desenhista |
2 |
430179 |
Digitador |
5 |
430207 |
Laboratorista |
1 |
430139 |
Laboratorista Jornada 8 Horas |
5 |
430208 |
Microscopista |
1 |
430098 |
Motorista Oficial |
70 |
430152 |
Operador de Computação |
1 |
430185 |
Operador de Computador |
1 |
430059 |
Técnico de Nível Médio |
8 |
430032 |
Técnico em Secretariado |
1 |
430044 |
Telefonista 30 Horas |
22 |
Subtotal Nível Intermediário |
876 |
|
TOTAL |
2.205 |
ANEXO II
a) despesa com os cargos a serem transformados
|
|
|
QTDE DE |
REMUNE- |
|
ÓRGÃO |
CARREIRA |
ESC. DO |
CARGOS |
RAÇÃO EM |
IMPACTO |
|
|
CARGO |
A SEREM |
JUNHO DE |
MENSAL (R$) |
|
|
|
TRANSFORMADOS |
2009 (R$) |
|
|
Carreira da |
NS |
1.243 |
2.120,67 |
2.635.992,81 |
|
Previdência, |
|
|
|
|
|
da Saúde e do |
NI |
2.049 |
1.982,95 |
4.063.064,55 |
Ministério |
Trabalho |
|
|
|
|
da Saúde |
Carreira da |
NS |
1.329 |
2.038,07 |
2.708.595,03 |
|
Seguridade |
|
|
|
|
|
Social e do |
NI |
876 |
1.649,47 |
1.444.935,72 |
|
Trabalho |
|
|
|
|
TOTAL |
5.497 |
|
10.852.588,11 |
b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação
|
|
ESC. |
QTDE DE CARGOS |
REMUNERA- |
IMPACTO |
CARREIRA |
CARGO |
DO |
CRIADOS |
ÇÃO EM |
MENSAL |
|
|
CARGO |
MEDIANTE |
JUNHO DE |
(R$) |
|
|
|
TRANSFORMAÇÃO |
2009 (R$) |
|
Carreira de |
Assistente |
NI |
891 |
2.301,28 |
2.050.440,48 |
Gestão, |
|
|
|
|
|
Planejamento e |
Analista em |
|
|
|
|
Infra-Estrutura |
Ciência e |
NS |
328 |
4.178,72 |
1.370.620,10 |
em Ciência e |
Tecnologia |
|
|
|
|
Tecnologia |
|
|
|
|
|
Carreira de |
Técnico |
NI |
440 |
2.301,28 |
1.012.563,20 |
Desen- |
|
|
|
|
|
volvimento |
Tecnologista |
NS |
856 |
4.178,72 |
3.576.984,43 |
Tecnológico |
|
|
|
|
|
Carreira de |
|
|
|
|
|
Pesquisa em |
Pesquisador |
NS |
8 |
5.310,13 |
42.481,04 |
Ciência e |
|
|
|
|
|
Tecnologia |
|
|
|
|
|
Carreira de |
Técnico em |
|
|
|
|
Suporte em |
Planejamento, |
|
|
|
|
Planejamento, |
Gestão e Infra- |
|
|
|
|
Gestão e Infra- |
Estrutura em |
NI |
150 |
3.163,28 |
474.492,00 |
Estrutura em |
Propriedade |
|
|
|
|
Propriedade |
Industrial |
|
|
|
|
Industrial |
|
|
|
|
|
Carreira de |
Analista de |
|
|
|
|
Planejamento, |
Planejamento, |
|
|
|
|
Gestão e Infra- |
Gestão e Infra- |
NS |
100 |
6.038,03 |
603.803,00 |
Estrutura em |
Estrutura em |
|
|
|
|
Propriedade |
Propriedade |
|
|
|
|
Industrial |
Industrial |
|
|
|
|
Plano |
Assistente |
|
|
|
|
Especial |
Técnico- |
NI |
155 |
2.145,42 |
332.540,10 |
De |
Administrativo |
|
|
|
|
Cargos da |
Técnico de |
NS |
105 |
3.054,22 |
320.693,10 |
Cultura |
Nível Superior |
|
|
|
|
TOTAL |
3.033 |
|
9.784.617,40 |