Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e
II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010
Órgão: | 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||
Unidade: | 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | ||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
||||||||
Funcional |
Programática |
Programa/Ação/Localizador/Produto |
|
|
|
|
|
|
Valor |
|
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
115.794.306 |
||||||
|
|
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 006M |
Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural |
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|
|
|
|
92.635.444 |
28 845 |
0903 006M 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
92.635.444 |
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
92.635.444 |
|
28 847 |
0903 0C33 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
23.158.862 |
28 847 |
0903 0C33 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
23.158.862 |
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
102 |
11.579.431 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
102 |
11.579.431 |
|
TOTAL - FISCAL |
115.794.306 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
115.794.306 |
||||||||
Órgão: | 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||
Unidade: | 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte | ||||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 |
||||||||
Funcional |
Programática |
Programa/Ação/Localizador/Produto |
|
|
|
|
|
|
Valor |
|
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
20.133.440 |
||||||
|
|
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 0169 |
Transferências a Estados e Distrito Federal |
|
|
|
|
|
|
20.133.440 |
28 845 |
0903 0169 0001 |
Nacional |
|
|
|
|
|
|
20.133.440 |
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
118 |
20.133.440 |
|
TOTAL - FISCAL |
20.133.440 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.133.440 |