Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação da Marginal Sul de Itapema, nas imediações do km 147+000m da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo como disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.017160/2010-13,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação da Marginal Sul de Itapema, nas imediações do km 147+000m:

I - área 01: Matrícula Nº 14.540 – Área de 103,70 m2 (cento e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada no Município de Itapema, Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues); Leste, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com a Rua 700; e Oeste, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave). Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.000.824,550 e E=736.116,974, cravado em comum com a Rua 700 e terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave); deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave), com azimute verdadeiro de 17°31’53” e distância de 8,09 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.000.832,261 e E=736.119,410; daí segue com o azimute verdadeiro de 8º12’44” e distância de 10,17 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.000.842,324 e E=736.120,862, locado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave) e terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues); deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues) com azimute verdadeiro de 97°00’44” e distância de 2,24 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.000.842,051 e E=736.123,083, locado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues) e a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101SC, com azimute verdadeiro de 161º19’29” e distância de 16,00 m até o marco E, de coordenadas UTM N=7.000.826,893 e E=736.128,206, locado em comum com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e a Rua 700; daí segue confrontando com a Rua 700, com azimute verdadeiro de 258°13’01” e distância de 11,47 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito;

II - área 02: Matrícula Nº 14.540 – Área de 34,72 m2 (trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situada no Município de Itapema, Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen); Leste, com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave); e Oeste, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues). Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.000.842,324 e E=736.120,862, cravado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio,Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave) e terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues); deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues), com azimute verdadeiro de 8°12’44” e distância de 16,00 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.000.858,154 e E=736.123,147; daí segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio,Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen), com azimute verdadeiro de 96º 58’13” e distância de 2,38 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.000.857,866 e E=736.125,505, locado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen) e a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com azimute magnético de 188°42’22” e distância de 16,00 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.000.842,051 e E=736.123,083, locado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave) e a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Antonio Ricardo Zuave), com azimute magnético de 277º00’44” e distância de 2,24 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito;

III - área 03: Matrícula Nº 14.540 – Área de 63,89 m2 (sessenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situada no Município de Itapema, Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com o aluvião do Ribeirão São Paulo; Leste, com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues); e Oeste, com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen). Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.000.858,154 e E=736.123,147, cravado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues) e terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen); deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Rogerio Bornhofen), com azimute verdadeiro de 8°12’44” e distância de 25,11 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.000.883,011 e E=736.126,734; daí segue confrontando com o aluvião do Ribeirão São Paulo, com o azimute verdadeiro de 113º 33’56” e distância de 2,90 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.000.881,854 e E=736.129,388, locado em comum com o aluvião do Ribeirão São Paulo e a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com azimute magnético de 189°11’41” e distância de 24,30 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.000.857,866 e E=736.125,505, locado em comum com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues) e a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com terras de João Carlos Florêncio, Antonio Erico Florêncio, Ademir Silvio Florêncio e Dario Paulo Florêncio (posse de Olga Hoara Rodrigues), com azimute magnético de 276º58’13” e distância de 2,38 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito;

IV - área 04: Matrícula Nº 05.434 – Área de 653,42 m2 (seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), situada no Município de Itapema, Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com o terreno de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda.; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com o Ribeirão São Paulo; e Oeste, com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda.. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.000.906,864 e E=736.132,328, cravado em comum com o Ribeirão São Paulo e terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda.; deste segue confrontando com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda., com azimute verdadeiro de 18°04’47” e distância de 25,72 m até o marco B, de coordenadas UTM N=7.000.931,315 e E=736.140,311; daí segue com o azimute verdadeiro de 21º06’14” e distância de 34,35 m até o marco C, de coordenadas UTM N=7.000.963,358 e E=736.152,677, locado em comum com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda. e terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda.; deste segue confrontando com terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda., com azimute verdadeiro de 107°31’53” e distância de 9,31 m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.000.960,554 e E=736.161,554, locado em comum com terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com azimute verdadeiro de 197º31’53” e distância de 60,00 m até o marco E, de coordenadas UTM N=7.000.903,341 e E=736.143,480, locado em comum com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e o Ribeirão São Paulo; daí segue confrontando com o Ribeirão São Paulo, com azimute verdadeiro de 287°31’53” e distância de 11,70 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito; e

V - área 05: Matrícula Nº 10.002 – Área de 180,46 m2 (cento e oitenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situada no Município de Itapema, Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a Rua 898 do município de Itapema; Leste, com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; Sul, com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda.; e Oeste, com terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda.. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.000.963,358 e E= 736.152,677, cravado em comum com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda. e terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda.; deste segue confrontando com terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda., com azimute verdadeiro de 21°06’14” e distância de 31,32 m até o marco B, de coordenadas UTM N= 7.000.992,582 e E= 736.163,956, locado em comum com terras de Itapema – Agricultura, Indústria e Comércio Ltda. e a Rua 898; deste segue confrontando com a Rua 898, com azimute verdadeiro de 101°49’09” e distância de 7,39 m até o marco C, de coordenadas UTM N= 7.000.991,067 e E= 736.171,193, locado em comum com a Rua 898 e a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, com azimute verdadeiro de 197º31’53” e distância de 32,00 m até o marco D, de coordenadas UTM N= 7.000.960,554 e E= 736.161,554, locado em comum com a faixa de domínio da Marginal da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC e terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda.; daí segue confrontando com terras da Incorporadora e Imobiliária Gaivota Ltda., com azimute verdadeiro de 287°31’53” e distância de 9,31 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro descrito.

Art. 2º  Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  12 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra