Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Quatro Barras, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km 073+300m da Rodovia BR-116/PR. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts.
3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº
50500.017157/2010-91,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade
pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas
topográficas descritas a seguir, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à
execução das obras de complementação da Estrada da Graciosa, localizada no km
073+300m:
I - área 01: matrícula nº 9.907 – área
de 1.759,22 m2 (um mil, setecentos e cinquenta e nove metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situada no Município de Quatro
Barras, na Comarca de Piraquara, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e
confrontações: Norte, com terras de Giovani José Kugchen; Leste, com a faixa de
domínio da Rodovia BR-116/PR; Sul, com a Estrada da Graciosa; e Oeste, com
terras de Giovani José Kugchen. Descrição do perímetro: partindo do marco A, de
coordenadas UTM N=7.193.578,899 e E=696.966,503, cravado em comum com a Estrada
da Graciosa, com terras de Tomaz Kugghen e com terras de Giovani José Kugchen;
deste segue confrontando com terras de Giovani José Kugchen em três segmentos de
reta, o primeito com azimute verdadeiro de 50°36’12” e distância de 26,18 m até
o marco B, de coordenadas UTM N=7.193.595,513 e E=696.986,731, o segundo com
azimute verdadeiro de 75º37’40” e distância de 37,00 m até o marco C, de
coordenadas UTM N=7.193.604,698 e E=697.022,574, e o terceiro com azimute
verdadeiro de 55º51’35” e distância de 67,96 m até o marco D, de coordenadas UTM
N=7.193.642,840 e E=697.078,825, locado em comum com terras de Giovani José
Kugchen e a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; daí segue confrontando com a
faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR em dois segmentos de reta, o primeiro com
azimute verdadeiro de 188º35’50” e distância de 10,30 m até o marco E, de
coordenadas UTM N=7.193.632,653 e E=697.077,285, e o segundo com azimute
verdadeiro de 188º22’54” e distância de 19,30 até o marco F, de coordenadas UTM
N=7.193.613,559 e E=697.074,472, locado em comum com a faixa de domínio da
Rodovia BR-116/PR, e a Estrada da Graciosa; deste segue confrontando com a
Estrada da Graciosa em dois segmentos de reta, o primeiro com azimute verdadeiro
de 232º45’51” e distância de 20,84 m até o marco G, de coordenadas UTM
N=7.193.600,949 e E=697.057,880, e o segundo com azimute verdadeiro de
256º26’02” e distância de 94,00 m até o marco A, marco este que deu origem ao
perímetro descrito;
II - área 02: matrícula nº 9.308 – área
de 3.529,14 m2 (três mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados
e quatorze decímetros quadrados), situada no Município de Quatro Barras, na
Comarca de Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, com os seguintes limites
e confrontações: Norte, com a Estrada da Graciosa; Leste, com a faixa de domínio
da Rodovia BR-116/PR; e Sul, com terras de Gerson Venceslau Medeiros. Descrição
do perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.193.536,208 e
E=696.961,221, cravado em comum com terras de Gerson Venceslau Medeiros e a
Estrada da Graciosa; deste segue confrontando com a Estrada da Graciosa, em uma
linha sinuosa com distância de 136,66 m até o marco B, de coordenadas UTM
N=7.193.580,710 e E=697.083,557, cravado em comum com a Estrada da Graciosa e a
faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; daí segue confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia BR-116/PR, em um segmento de curva de 115,15 m até o marco C,
de coordenadas UTM N=7.193.468,758 e E=697.057,949, locado em comum com a faixa
de domínio da Rodovia BR-116/PR e com terras de Gerson Venceslau Medeiros; deste
segue confrontando com terras de Gerson Venceslau Medeiros em cinco segmentos de
reta, sendo o primeiro com azimute verdadeiro de 350°25’41” e distância de 36,76
m até o marco D, de coordenadas UTM N=7.193.505,005 e E=697.051,836, o segundo
com azimute verdadeiro de 9º26’46” e distância de 29,72 m até o marco E, de
coordenadas UTM N=7.193.534,317 e E=697.056,713, o terceiro com azimute
verdadeiro de 299º14’03” e distância de 49,01 m até o marco F, de coordenadas
UTM N=7.193.558,254 e E=697.013,944, o quarto com azimute verdadeiro de
262º59’15” e distância de 15,64 m até o marco G, de coordenadas UTM
N=7.193.556,344 e E=696.998,420, e o quinto com azimute verdadeiro de 241º34’18”
e distância de 42,30 m até o marco A, marco este que deu origem ao perímetro
descrito; e
III - área 03: matrícula nº 3.380 – área de
1.514,07 m2 (hum mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e sete
decímetros quadrados), situada no Município de Quatro Barras, na Comarca de
Campina Grande do Sul, no Estado do Paraná, com os seguintes limites e
confrontações: Norte, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa
Marcia Mareze; Leste, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa
Marcia Mareze; Sul, com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia
Mareze; e Oeste, com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR. Descrição do
perímetro: partindo do marco A, de coordenadas UTM N=7.193.528,141 e
E=697.204,034, cravado em comum com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e
Maisa Marcia Mareze e com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR; deste segue
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, com azimute verdadeiro
de 19°42’53” e distância de 96,95 m até o marco B, de coordenadas UTM
N=7.193.619,407 e E=697.236,739, locado em comum com a faixa de domínio da
Rodovia BR-116/PR e com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e Maisa Marcia
Mareze; daí segue confrontando com terras de Silvania Sandra Mareze Pereira e
Maisa Marcia Mareze em três segmentos de reta, sendo o primeiro com o azimute
verdadeiro de 172º36’44” e distância de 58,27 m até o marco C, de coordenadas
UTM N=7.193.561,621 e E=697.244,231, o segundo com azimute verdadeiro de
206°32’30” e distância de 21,64 m até o marco D, de coordenadas UTM
N=7.193.542,261 e E=697.234,561, e o terceiro com azimute verdadeiro de
245º10’40” e distância de 33,63 m até o marco A, marco este que deu origem ao
perímetro descrito.
Art. 2º Fica a Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover a
desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o
art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da
Independência 122º da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2010 - Edição extra