Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso IV, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 390.742.020,00 (trezentos e noventa milhões, setecentos e quarenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 78.148.403,00 (setenta e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e três reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 312.593.617,00 (trezentos e doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e dezessete reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2010