Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 51.349.972,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea “a”, e
II e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios
da Justiça, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de
R$ 51.349.972,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e quarenta e nove mil,
novecentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2010