Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 217.835.238,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no
valor global de R$ 217.835.238,00 (duzentos e dezessete milhões, oitocentos e
trinta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 - Edição extra