Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.535,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.535,00 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010