Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 717.709.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos
II e XVIII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no
art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios
dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de
R$ 717.709.000,00 (setecentos e dezessete milhões, setecentos e nove mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da
Independência e 122º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010