Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010

Dá nova redação ao inciso II do art. 1o do Decreto de 6 de abril de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso II do art. 1o do Decreto de 6 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2009, Seção 1, página. 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“II - “Fazenda Croata”, com área registrada indefinida, e área medida de setecentos e quarenta e oito hectares, vinte ares e dezenove centiares, situado no Município de Chorozinho, objeto dos Registros nos R-1-040, fls. 40, Livro 2; R-1-041, fls. 41, Livro 2; R-1-042, fls. 42, Livro 2; R-1-043, fls. 43, Livro 2; e R-1-044, fls. 44, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000218/2008-73).” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010