Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da
Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.002833/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, pela Portaria MVOP no 61, de 30 de janeiro de 1956, posteriormente transferida à Rádio Sucesso Ltda. pela Portaria no 133, de 27 de julho de 1981, autorizada a alterar sua denominação para Rádio Esperança Ltda., pela Exposição de Motivos no 23, de 24 de abril de 1989, renovada pelo Decreto de 15 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 696, de 8 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17
de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2010