Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU em até R$ 84.337.988,30 (oitenta e quarto milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), passando de R$ 4.855.301.687,57 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 4.939.639.675,87 (quatro bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), representado por 10.643.250.982.537 (dez trilhões, seiscentos e quarenta e três bilhões, duzentos e cinquenta milhões, novecentas e oitenta e duas mil e quinhentas e trinta e sete) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 84.337.988,29 (oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2009.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,01 (um centavo), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Nelson Machado
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010