Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 29670.000455/1993 e 53000.046275/2006,
DECRETA :
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A pela Portaria MVOP no 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda. pela Portaria no 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto no 89.592, de 27 de abril de 1984, transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda. pelo Decreto no 93.576, de 13 de novembro de 1986, e à Rádio Buriti Ltda. pelo Decreto no de 4 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010