Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Norte Sul Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021577/2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rede Riograndense de Emissoras Ltda. pelo Decreto no 47.219, de 12 de novembro de 1959, posteriormente transferida à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 94.486, de 17 de junho de 1987, atualmente denominada Norte Sul Radiodifusão Ltda. pela Portaria no 21, de 23 de maio de 2001, renovada pelo Decreto de 12 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 61, de 6 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010