Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Aurilândia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 6o da Lei n o 5.785, de 23 de
junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº
53000.016148/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Aurilândia Ltda. pela Portaria MJNI no 333-B, de 28 de novembro de 1961, renovada pelo Decreto de 23 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 9 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010