Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53000.041532/2007 e 53760.000164/94,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A. pelo Decreto no 38.085, de 12 de outubro de 1955, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010