Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta nos Processos Administrativos nos 53000.022611/2003 e 53740.000034/1993,

DECRETA: 

Art. 1o  Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Jaguariaíva Ltda. pelo Decreto no 850, de 6 de abril de 1962, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaguariaíva, Estado do Paraná. 

Art. 2o  A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010

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