Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.057721/2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º,
da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a
partir de 21 de outubro de 2006, a concessão outorgada à Rede Centro Oeste de
Rádio e Televisão Ltda. pelo
Decreto nº 78.190, de 3 de agosto de 1976, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário
Oficial da União do dia 18 de julho de 2000, aprovada pelo Decreto Legislativo nº
26, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campo Grande, Estado
de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010