Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53730.000225/1997 e 53000.041553/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de julho de 2007, a
concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda. pelo
Decreto nº 94.408, de 9 de
junho de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de João Pessoa, Estado da
Paraíba.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010