Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura do Nordeste S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nos 53103.000175/1994 e 53000.012650/2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica
renovada, de acordo com o
art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de
2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura do Nordeste S.A. pela Portaria MVOP
nº 492, de 6 de agosto de 1958, renovada pelo
Decreto nº 96.829,
de 28 de setembro de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Caruaru, Estado de
Pernambuco.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur
Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010